Tvd_justica

 No Governo Lula, entre os especialistas que tratam do tema TV Digital, o parecer da Procuradoria Geral da República, que considera o decreto 5.820/2006 inconstitucional, 'condena a tecnologia como um todo para solucionar partes ligadas à evolução da plataforma, como por exemplo, a questão da multiprogramação, não citada em nenhum momento no decreto que instituiu o Sistema Brasileiro da TV Digital".

Eles acrescentam: TV Globo, Band e Record, cujas concessões terminaram em 2008 - a renovação delas está em discussão no Congresso Nacional - já têm consignação para a TV Digital, como também funcionam na TV Analógica porque o modelo foi esse - garantir ao telespectador o direito de assistir a programação durante a migração tecnológica. Caso o Congresso decida não renovar essas concessões, as emissoras, automaticamente, terão que devolver essas frequências à União.

Na prática, o parecer da Procuradoria Geral da União, assinado ainda pelo ex-procurador, Antonio Fernando de Souza, e divulgado pelo portal Convergência Digital, recebeu diferentes análises por parte dos especialistas. Para eles, muitas das críticas feitas ao decreto 5820/2006 estão, na verdade, além da sua própria especifidade, uma vez que o Decreto, em nenhum momento, toca em evolução da plataforma da TV Digital mas, sim, institui o modelo brasileiro a ser adotado.

Segundo esses mesmos especialistas, questões como multiprogramação na TV Digital - o tema está em briga judicial, uma vez que, hoje, apenas a TV pública pode fazer multiprogramação porque ainda não há uma resolução para as emissoras privadas - e o fato de a tecnologia permitir o acesso à Internet, por exemplo, são recursos técnicos da plataforma e são temas para serem tratados no seu escopo: 'dentro da parte técnica ligada à evolução tecnológica'.

Neste ponto, inclusive, é bom frisar a existência de posições divergentes: Há quem defenda uma regulamentação própria para serviços adicionados e há quem diga que não há de ter qualquer regulamentação, uma vez que a tecnologia 'anda com seus próprios passos e não deve ser 'controlada'.

O temor revelado no parecer da PGR de que haverá um oligopólio do setor de radiodifusão em função da TV Digital - também foi discutido. Os especialistas observaram: Uma emissora que recebeu uma concessão em 2005 a possui por 15 anos. O que significa que essa concessão é válida até 2020, quando o Brasil já terá, pelo menos, conforme o cronograma oficial, cumprido toda a transição da TV Analógica para a Digital - marcada para 2016.

Essa emissora terá, segundo os especialistas, que conviver, neste momento - muitas delas já estão oferecendo o canal digital - com o canal analógico e digital - até para garantir 'TV gratuita e aberta para os brasileiros'. Depois, essa faixa analógica - cobiçada por muitos setores, inclusive, pela própria radiodifusão, é verdade - terá que ser devolvida para a União, a quem caberá definir o futuro do uso desse espectro - valioso mundialmente ( faixa de 700 MHz).

A grande preocupação do Poder Executivo diante da repercussão da 'disputa judicial' é de que o cronograma da instalação da TV Digital no Brasil - adiantado em dois anos, segundo dados oficiais do Minicom - siga adiante, independente da Ação de Inconstitucionalidade interposta pelo PSOL contra o Decreto.

Hoje mais de 90 consignações- ou seja o direito de uma emissora usar 6 MHz para a transmissão de TV digital, sem retirar do ar o canal analógico - já foram concedidas, sendo que destas, cerca de 20 já estão funcionando, principalmente, nas grandes cidades e em alguns municípios do interior.

Muitas delas, inclusive, foram ativadas num período recorde de três, quatro meses, quando há um tempo de 18 meses para a adequação à tecnologia. Fato é que no Governo Lula há uma certeza: A defesa da constitucionalidade do Decreto 5820/2006 ficará com o ministro José Antonio Dias Toffoli, Advogado Geral da União, um admirador da Tecnologia, o que o coloca numa posição privilegiada para unir os conhecimentos jurídicos à relevância da questão tecnológica, econômica, política e social do tema TV Digital.

Os especialistas dizem porquê consideram que houve 'desconhecimento técnico' no parecer da PGR ao 'condenar o todo, quando queria falar de partes'. O melhor exemplo é o do famoso caso da atriz e modelo Daniela Cicarelli, filmada em uma ação constrangedora com o namorado e cuja imagem foi reproduzida no You Tube.

Num primeiro momento, a ordem judicial foi a de tirar a 'plataforma' do ar, uma ação considerada absolutamente fora do contexto e que causou um 'rebuliço mundial porque puniu o todo e não quem deveria'. O certo seria impedir e punir a reprodução do vídeo, fato que aconteceu mais tarde.

No caso da TV Digital, há semelhantes, garantem os especialistas. O fato de a plataforma brasileira - reconhecida, inclusive, pela União Internacional de Telecomunicações - o Ginga foi considerado um middleware para IPTV - permitir uma série de serviços não pode ser encarado como um fato a ser reprovado mas, sim, um exemplo de que o processo rendeu frutos para a academia e para a indústria, e para o próprio governo que, neste momento, desenvolve um esforço para o padrão SBTVD seja adotado por outros paises da América Latina.

O parecer da PGR, assim como outras colocações de entidades do setor de Radiodifusão, estão sendo analisadas pelo ministro Carlos Britto, relador da ADIN no STF. O parecer dele deverá ser conhecido em agosto, quando há a estimativa de que a ação será julgada pelo plenário do Supremo.

Fonte: Convergência Digital