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A Procuradoria Geral da República considerou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo PSOL contra o Decreto 5.820/2006, que instituiu o Sistema Brasileiro de TV Digital (SBTVD). O parecer, assinado pelo ex-procurador geral Antonio Fernando de Souza e publicada no último dia 19 de junho, coloca novamente em questão a legalidade do dispositivo. O parecer da Procuradoria foi solicitado pelo relator da Adin no Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, que deve definir seu voto até aproximadamente o mês de agosto. A decisão final sobre a ação caberá ao plenário do STF.

A justificativa da Adin, solicitada pelo PSOL, corroborada pela Procuradoria Geral da República, é a de que o SBTVD não se trata de uma simples atualização de tecnologia de transmissão de TV. O espaço de 6 MHz ocupado para transmitir uma única programação no sinal analógico pode ser usado para transmitir de quatro a oito vezes mais conteúdo no sistema digital. A digitalização, portanto, rompe com o paradigma atual da radiodifusão e cria novas possibilidades de comunicação para as empresas concessionárias, de modo a superar a abrangência de suas atuais outorgas.

No parecer, a PGR considera que a transmissão em sinal digital teria de ser considerada como um serviço diverso da transmissão analógica, para o qual seria necessário nova outorga de concessão de canais. Estes novos processos, portanto, estariam sob a competência do Poder Legislativo, responsável pelas concessões e renovações de outorgas.

A Procuradoria Geral da República faz observações ainda sobre vários pontos. Entre eles que a multiprogramação, objeto de desejo das emissoras comerciais - a ABRA está na justiça solicitando o direito de uso, hoje, concedido apenas às emissoras públicas, reforçaria o cenário de oligopolização do setor. O Convergência Digital disponibiliza a íntegra do parecer da PGR.

Veja a íntegra do parecer da PGR, favorável à inconstitucionalidade da Lei
(PDF - 370 KB)

Fonte: Convergência Digital