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Sábado, Julho 11, 2009

PSL-Brasil - Chrome OS: fabricante do Ubuntu diz que sucesso não é garantido - Software Livre

Chrome OS: fabricante do Ubuntu diz que sucesso não é garantidoJuly 10, 2009, by Miguel Matiolla - No comments yet
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Construir bom sistema operacional é mais difícil que anunciar novos recursos em uma ferramenta de buscas, diz executivo da Canonical.

A Canonical, fabricante do sistema operacional Ubuntu, está confiante de que pode manter sua vantagem no mercado de desktops com Linux, apesar do anúncio do sistema operacional do Google, o Chrome OS.

O Google pode possuir reconhecimento e recursos de engenharia para tirar mercado da Canonical, empresa com faturamento anual de 30 milhões de dólares e 200 funcionários, mas o sucesso do Chrome não é garantido só porque o Google fez o anúncio, avalia Gerry Carr, gerente de marketing da Canonical.

Carr disse à Computerworld dos Estados Unidos que construir um sistema operacional amigável é mais difícil do que colocar novas funcionalidades em uma ferramenta de buscas. Ele afirmou também que não viu o post no blog do Google no qual estão listados nove parceiros - a maioria deles fabricantes de harware e processadores -, anunciando que concordaram em desenvolver produtos para o Chrome. "Você sabe tão bem quanto eu que é realmente fácil assinar um acordo de parceria", observou o executivo.

Introduzido há menos de cinco anos, o Ubuntu reina entre as distribuições Linux para desktops, apesar de sua participação no mercado representar uma pequena fração se comparada à participação de mercado do Windows, da Microsoft.

No setor de netbooks, a versão Ubuntu Netbook Remix lidera o segmento. Equipamentos de fabricantes como HP, Toshiba e Dell rodam nesse tipo de aparelho. Já os netbooks capazes de rodar o Chrome não vão aparecer no mercado até a segunda metade de 2010, o que Carr observa ser um longo caminho.

Entretanto, a Canonical manterá o desenvolvimento tecnológico do Ubuntu. Por exemplo, a promessa do Google é que, com o Chrome, os usuários poderão navegar na internet segundos depois de ligarem seus netbooks. De acordo com Carr, a versão 10.04 do Ubuntu Netbook Remix, que estará disponível início do segundo trimestre de 2010 nos Estados Unidos, fará o mesmo.

Embora o Ubuntu esteja se direcionando para tornar a web e o desktop mais harmoniosos, o principal objetivo da Canonical é construir um verdadeiro sistema operacional para desktops - em oposição à proposta orientada à web do Chrome.

"Ainda existe muita computação que eu e você usamos offline", avalia Carr. "Nós queremos ser líderes de mercado (Linux). Para os países em desenvolvimento (sem uma boa conectividade sem fio), isso significa que é importante para nós que sejamos extremamente bons no offline".

A Dell não aparece na lista de parceiros do Chrome. Este ano, a empresa informou que um terço dos netbooks modelo Inspiron Mini 9 saem de fábrica com o Ubuntu e que a taxa de retorno foi tão baixa quando a dos modelos com Windows.

Carr declarou que a Dell e a Canonical têm um ótimo relacionamento, em parte devido à ênfase da Dell em vendas online, evitando o canal varejista, que tem sido tão pouco amigável com o Linux.

Alguns analistas, como Jeffrey Orr, da ABI Research, dizem que o sistema operacional do Google vai provar que é um produto melhor do que o sistema operacional para smartphones Android.

O Chrome contribuirá para fragmentar ainda mais o já dividido cenário de Linux, mas também atuará como uma onda que vai levantar todas as distribuições Linux, incluindo Ubuntu, diz Orr. Além disso, o modelo de desenvolvimento aberto do Linux carece de um líder, avalia Orr. "Ubuntu é sensacional, mas quem é o fabricante que carrega a mensagem e cria as aplicações (como Google Apps)?". Para Carr, o alvo do Chrome pode ser o Windows, não o Ubuntu.

Fonte: IDG NOW


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Agência Brasil - Base de dados sobre Mata Atlântica será apresentada hoje - Internet

 
10 de Julho de 2009 - 07h18 - Última modificação em 10 de Julho de 2009 - 07h19


Base de dados sobre Mata Atlântica será apresentada hoje

Da Agência Brasil


 
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Rio - O Instituto BioAtlântica apresenta hoje (10), na sede da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), o sistema GeoAtlântica, a mais completa base de dados sobre a Mata Atlântica disponível na internet.

A nova plataforma, que já integra informações de mais de 50 fontes públicas e privadas, deve facilitar o acesso ao conhecimento sobre as atividades humanas e os recursos naturais, conciliando o desenvolvimento sustentável e a conservação da biodiversidade no bioma mais ameaçado do Brasil. O sistema estará disponível no endereço www.bioatlantica.org.br/geoatlantica.

Ambientalistas, empresários e representantes do Poder Público devem participar do lançamento, que terá ainda a presença da secretária de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, Maria Cecília Wey de Brito.

O GeoAtlântica foi criado com o apoio da Petrobras, da Conservação Internacional e da The Nature Conservancy.



Edição: Graça Adjuto  


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Agência Brasil - Policiais defendem investimento na informatização de registros criminais - Internet

 
10 de Julho de 2009 - 16h39 - Última modificação em 10 de Julho de 2009 - 16h42


Policiais defendem investimento na informatização de registros criminais


Da Agência Brasil

 
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Brasília - A informatização do registro de ocorrências criminais nas delegacias policiais é fundamental para a prevenção de crimes futuros, mas ainda é pequeno o número de estados brasileiros que dispõem da tecnologia necessária para esse serviço. A conclusão é de pesquisadores, gestores públicos e policiais brasileiros e estrangeiros que participam, desde segunda-feira (6), em Brasília, do 18° Simpósio Internacional sobre Criminologia de Ambientes e Análise Criminal.

De acordo com os participantes do simpósio, que termina hoje (10), os departamentos policiais na maior parte do país não têm informações precisas no levantamento de boletins de ocorrência, porque aindanão foram feitos os investimentos necessários na tecnologia apropriada , nem foram capacitados profissionais em número suficiente para lidar com ferramentas informatizadas.

Segundo Alex Canuto, técnico da Secretaria Nacional de Segurança Pública e um dos organizadores do simpósio, isso impede a polícia de realizar uma análise espacial do crime no país. “Precisamos criar a cultura da informatização na polícia. Em muitos estados, a polícia ainda lida com os casos de crimes oralmente, não tomando nota deles", disse o técnico.

Canuto ressaltou que, quando há informações criminais catalogadas e informatizadas nas delegacias policiais, há precisão no levantamento de boletins de ocorrência, que torna possível a criação de um mapa de "mancha criminal'' – um mapeamento que indica os locais e situações onde cada tipo de crime ocorre com mais frequência.

Na opinião de Alex Canuto, isso fornecerá elementos para planejar melhor as políticas de segurança pública no país. "Permitirá executá-las com mais rapidez e mais precisão”, afirmou.

A informatização dos registros criminais é uma das propostas que os organizadores do simpósio pretendem encaminhadas para discussão na 1° Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg), de 27 a 30 de agosto, em Brasília.



Edição: Nádia Franco  


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Sexta-feira, Julho 10, 2009

PSL-Brasil - Lei Azeredo, AI-5 digital e a cultura da História, por Pedro Rezende - Software Livre

Lei Azeredo, AI-5 digital e a cultura da História, por Pedro RezendeJuly 9, 2009, by Vicente Aguiar - One comment
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LulavetaazeredoEm junho de 2009 o portal Webinsider, mantido pelo UOL, publicou artigo de José Antonio Milagre intitulado "Lei Azeredo, AI-5 digital e cultura do contra", no qual o autor investe contra ativistas do Software Livre que seguem combatendo a proposta "Lei Azeredo". Como tal artigo tem repercutido em meios jurídicos, conspurcando o movimento do Software Livre, vale buscarmos uma melhor contextualização e análise das invectivas nele lançadas. Para isso, precisamos fazer uso extensivo de citações, sob abrigo do inciso III do art. 46 da Lei 9.610/98. O autor começa implicando com o apelido que ganhou o projeto de Lei.

 

"Não trabalho no Congresso e nem tenho filiação partidária, mas trata-se de um projeto que primeiramente “não é do Senador Azeredo”, e conta com a participação de muitos congressistas, desde sua primeira proposta considerável, quando ainda Projeto de Lei 84/1999, de autoria do Deputado Luiz Pihaulino."

Eu transito pelo Congresso como cidadão e ativista, tampouco tenho filiação partidária, e em mais de dez anos lá defendendo o software livre e causas correlatas nunca vi tanta baixaria na tramitação de um
projeto de lei quanto vi nesta legislatura do senado, após a aglutinação dos três PLs em substitutivo sob relatoria do senador Azeredo (ver http://www.cic.unb.br/~pedro/trabs/entrevistaJV.html).

De coisa semelhante só tenho notícia pelos livros de História, sobre a política nos extertores da Republica Velha. Em tempo, não foi Luiz Piahuilino quem promoveu tais baixarias; ao contrário, no seu tempo ele me pareceu agir de boa fé frente a críticas à sua proposta. Já durante a tramitação  no senado, quem administrava a casa era Agaciel et caterva.

"Tal fato, de nomear tal Projeto de “Projeto do Senador Azeredo”, já demonstra por si só o ativismo da crítica que virou moda no Brasil, com o advento da internet e redes sociais, na mesma proporção que escancara o desconhecimento de tais críticos do real sentido da Lei ora debatida e amplamente surrada."

O fato, de nomear tal projeto "PL do azeredo", demonstra por si só a origem das manobras para que o mesmo tramitasse no senado como tramitou. Na mesma proporção, este fato escancara o desconhecimento dos críticos de última hora ao "ativismo em rede", por te-lo assim nomeado e pelo real sentido por trás de tanta baixaria naquela tramitação. Ou, se pior, mais uma surrada manobra para camuflar esse real sentido ou dele desviar atenção.

Quem insiste em ignorar como o substitutivo tramitou e foi votado no senado, e não gosta do título por qualquer que seja o motivo, pode alternativamente aceitar em sã consciencia que o chamemos de "PL azeredado"

"Pela teoria da “cultura do contra”, provocar uma pequena revolução dá Ibope, gera promoção pessoal, popularidade e seguidores no Twitter. Mas por que a adesão em massa de certos usuários da internet a tais movimentos, replicando informações “outorgadas” como se fossem verdades absolutas? Ledo engano!"

Duvido que essa crítica de ultima hora ao ativismo em rede esteja vindo de um membro da suprema corte para firmar aqui jurisprudência com um ponto de exclamação... a menos de pseudônimo de um Gilmar Mendes (ou de um supremo magistrado hondurenho, digamos). Pelo que me consta, é a latitude da lei que permite tanta dissonância cognitiva, que no ordenamento jurídico se constitui em poder discricionário -- e portanto político -- para quem julga com base nela.

"A proteção autoral já existe em nosso Código Penal de 1940 e na Lei de Direitos Autorais de 1998. No entanto, muitos movimentos de software livre, de maneira impensada, estão aderindo à “cultura do contra” no que cerne ao Projeto de Lei de Crimes de Informática, coloquialmente, jogando todos os temas na mesma bacia, compartilhando temas nobres como a relativização do sistema autoral, com temas impensados, como alguns movimentos contra a Lei de Crimes de Informática."

É óbvio que quem antes joga todos os temas na mesma bacia é o PL Azeredo ao pretender mudar, de uma só tacada, os Códigos Civil, Penal e Militar junto com os correspondentes Códigos de Processo. Como na norma penal em branco insculpida na proposta do artigo 285-B, dando assim azo a "temas impensados". Ainda bem que a acusação é contra muitos, e não contra todos. Mas se houver só um movimento do software livre a acusação seria leviana.

"Conquanto o movimento software livre também busque liberdade, o que é brilhante, não se pode entender que é a Lei de Crimes de Informática a única que deva ser combatida, mas sim o sistema autoral brasileiro vigente há pelo menos vinte anos!"

O direito autoral vigente é a base jurídica que protege licenças de software livre com cláusula copyleft (hack no atual sistema autoral), dos riscos do software livre ser apropriado por monopolistas renitentes de bolsos fundos e escrupulos rasos, através do efeito rede e do vendor lockin.

Por isso, ninguém verdadeiramente empenhado em proteger o software livre irá insurgir-se contra o direito autoral só para ser "do contra", só para criticar. Pelos mesmos motivos que aqui se os acusam de estarem fazendo com o PL azeredado. Se o que vier no lugar não robustecer o hack do copyleft, que empodera autores em vez de intermediários, nada feito.

Pela forma como as coisas caminham na área das patentes, as chances de verdadeiro progresso para o verdadeiro software livre no sistema do direito autoral são praticamente nulas; quem por este motivo sugere ou promove reforma do sistema autoral ou desconhece o terreno ou empurra um cavalo-de-tróia para o movimento do software livre.

"Hoje se um policial quiser “meter o pé”, como dizem, em sua porta no momento em que você está baixando músicas no seu P2P (peer-to-peer) ele tem embasamento legal para isso, desde 1940! Não é a Lei de Crimes de Informática que vai criar tal crime! E também não é a Lei que vai fazê-lo agir assim! Com lei ou sem lei, sabe-se que o Estado não tem estrutura pra investigar tais fatos (todos os brasileiros que compartilham arquivos protegidos ou que usam softwares piratas). O que o Projeto faz é tão somente prever em lei a quebra de sigilo judicial que hoje os juizes já autorizam mesmo sem lei específica!
 
E é este o ponto nevrálgico - acreditar piamente nas primeiras “manifestações” rankeadas no Google. Como se apegar em “tira e põe vírgulas” de artigos, “suprime ou altera este núcleo”, não mobilizaria a comunidade do software livre, vamos nos apegar no “calcanhar de Aquiles”, ou seja, dizemos a eles que o Projeto de Lei estraçalha a liberdade de conteúdo, conhecimento e de expressão.

Pronto! Teremos milhares de adeptos. Assim, tais “profetas” tentam iludir a comunidade do software livre de que tal Lei vai acabar com a liberdade de expressão e difusão livre de informação. E o pior, é de arder os olhos ver que as pessoas acreditam, seguem e replicam tais aberrações em suas mídias sociais, potencializando a ignorância e a banalidade. Ora, não é o Projeto de Lei de Crimes de Informática que vai restringir o Copyleft, mas as leis já em vigor assim o fazem."

As leis que podem restringir a eficácia do copyleft são as leis de patentes, que no projeto Azeredo ganham novos dentes contra peixes médios e miúdos com a norma penal em branco do 285-B (e mais ainda, com o que se propõe a portas fechadas para o tratado ACTA, sucedâneo do de Budapeste, que com o primeiro se "casa").

Com tema desta envergadura, onde verdadeiramente se potencializa a ignorância e a banalidade é no corte histórico -- o verdadeiro ponto nevrálgico -- feito aquém da prudência. Quem é acusado de profetizar via de regra está apenas ampliando este corte, em seu discurso, para onde aponta seu senso moral. No caso, desde antes de seus seguidores terem mirado no calcanhares de Aquiles desta coisa.

O jogo do "tira e põe vírgulas", "suprime ou altera isso" foi jogado pelos ativistas de primeira hora, mas o jogo tinha cartas marcadas. Dez a zero para os interesses que só se revelam no ouvido deste ou daquele senador, dono da vez na tramitação, ao seu celular.

Sem o benefício de alta ranqueagem no google, resta-me manifestar aqui sobre as críticas de última hora com que o citado artigo ataca os que perderam feio aquele primeiro jogo. Prossigamos.

"Porém, lamentavelmente, insistem em focar o projeto somente nestes dois pontos: fim da liberdade de expressão e início do “Big Brother”, que acabará com a privacidade. Isso para terem adeptos que jamais conseguiriam por exemplo, questionando o real sentido jurídico do “acesso indevido a dados” ou a abrangência da expressão “obter dados protegidos”, ou simplesmente pedindo uma reformulação do Art. 22 da Lei em comento, este, que prevê a obrigação dos provedores em preservar dados de conexões dos usuários por 3 (três) anos."

Não é verdade que "insistem". É verdade que agora só lhes resta insistir, pois as tentativas "corretas e coerentes" foram recebidas com soberba, deboche, e aquela aprovação no senado. Os críticos "dormiram no ponto", disse em entrevista o Senhor Senador Relator do substitutivo.

Toda tentativa que conheço em dar sentido jurídico a "dados protegidos" ou a "acesso indevido a dados" (por que não dizer exatamente como está no PL: a dados OU INFORMAÇÕES) estão eivadas de racionalizações simplistas e inconsistências semiológicas que, se penetrarem em jurisprudências, provocarão erosão no direito comparável à que hoje assola o processo normativo das atividades financeiras no centro do capitalismo. Quem pagará o custo social deste desvario é a sociedade.

Esses sentidos serão fabricados pela imaginação de quem preenche normas em branco e pelo poder discricionário do julgador que com elas terá que julgar, conforme a ocasião. Exemplo prático (ainda antes do 285-B): o dado das imagens de algemas sendo postas em suspeitos para cumprimento de ordem de prisão.
 
"E por falar em Big Brother, quem realmente perlustrar e estudar o Projeto de Lei atual vai verificar que não existe qualquer quebra de sigilo, violação a privacidade ou intimidade. Seu nome, RG, CPF, preferências sexuais, termos pesquisados, endereço, time que torce ou informações correlatas efetivamente estão fora dos dados “coletados”. Começou invasivo sim. ... Justiça seja feita, o Projeto nasceu sim absolutamente invasivo, mas ao longo de anos foi se amoldando à Constituição de 1988, tanto que aprovado na Comissão de Constituição e Justiça. ..."

Fazer qual Justiça? Por favor, se o leitor ainda não leu sobre como o substitutivo tramitou na CCJ deste senado, leia http://www.cic.unb.br/~pedro/trabs/entrevistaJV.html, depois volte e continue lendo até as pegadas de jabuti, adiante.

"E os protagonistas do “AI5 digital”? Apregoam que, “com o projeto de Lei os provedores vão saber tudo que você faz na rede”. Ora, e já não sabem hoje? Pergunte ao Google! Pergunte ao provedor da sua cidade! Qualquer brasileiro que estudou até a quarta série tem nítidas condições de saber que para acessar a internet é preciso um IP (Internet Protocol), atribuído por um provedor, e que tal provedor registra logs das conexões realizadas por estes IPs.

Tais dados, correlacionados com dados de outros provedores de serviços, permitem identificar a autoria de crimes praticados na internet. Estes registros já existem, caros leitores, hoje, e estão à disposição em caso de uma Ordem Judicial. Ou como será que os crimes digitais cometidos atualmente são apurados e esclarecidos? Milagre?"

Não entendo a resposta, fantasiada de pergunta retórica. Se os crimes em tela já são apurados e esclarecidos, então, para que as regras e obrigações do projeto Azereddo? Se milagre não é resposta séria da pergunta anterior, como indica o deboche conotado no contexto, estaria conotando então uma promessa para que se "salve" o PL azeredo? Se perguntar não ofende, e respostas oferecidas não colam, cabe então especular. Como só ganha com leis vagas e ambíguas os advogados, vamos adiante, até às pegadas do jabuti.

"Onde está a violação da privacidade se a ordem de quebra (ou requisição) deve ser sempre judicial, ou seja, autorizada e fundamentada por um Juiz de Direito? Onde está a tal “Vigilância do Estado” tanto apregoada? Certo é que, hoje temos casos de provedores que usam os dados de usuários para outros fins como traçar padrões de tráfego para marketing 2.0, mas percebam, tais práticas já existem hoje e são elas que devem ser combatidas, e não o futuro Projeto de Lei de Crimes de Informática. O Projeto traz é uma garantia de que nenhum provedor vai fazer o que bem entender com informações de usuários, se não por autorização judicial. Essa garantia hoje é inexistente!"

E se o projeto trouxer tal "garantia" para o ordenamento jurídico pátrio, isso a trasmutaria em garantia de fato? O código penal modificado pela projeto vai, por acaso, transubstanciar-se em código executável em memórias pre-gravadas e não-regraváveis dentro dos roteadores das operadoras que abocanharam os backbones brasileiros com a privataria? Isto me parece um idéia saída de uma jurisdouta torre de marfim ...

"O Reino Unido admite usar Sniffing (monitoramento) no combate aos crackers; os Estados Unidos possuem prisão perpétua para hackers, o mesmo país acaba de aprovar o CyberSecurity Act 2009, que permite a restrição de Direitos na internet.
 
A China, passa a cobrar dos fabricantes que vendam computadores que contenham restrição a determinados sites. A França acaba de criar uma Lei onde as próprias associações de direitos autorais punem os usuários de P2P enviando comunicados aos provedores, que os desconectam da internet! São
posicionamentos sofríveis. Estes sim, são dados e fatores claros e merecedores de uma digna revolução!
 
E no Brasil? Nenhum exemplo do exterior é seguido, mas insistem com o absurdo em dizer que o “Carnivore” do FBI americano está incorporado do projeto brasileiro, sem fundamento algum - e mais movimentos ganham as páginas da internet e seguidores."

Adiante, em busca do jabuti. Antes, porém, à guisa de pistas: a idéia de um Estado policialesco hoje decorre de doutrina e ordem jurídicas que priorizam a proteção de propriedades imateriais (segurança nacional, propriedade intelectual), em detrimento de direitos civis individuais (aqueles que se aplicam não só aos ricos e poderosos).

A proteção à liberdade de ação do capital, sobre a de acesso ao conhecimento, por exemplo. A grande maioria de usuários de TIC no Brasil é tão vítima de cercamentos via DRMs quanto os de qualquer país do mundo. Estamos vivendo, em todo o mundo, a fluição a doutrina para uma tal ordem (ver http://www.cic.unb.br/~pedro/trabs/goethe.html). Como navegá-la, é questão para motivar cautela e sóbrias reflexões, não para atiçar tal sanha com tramitações legislativas que disparam alarmes em consciências historicamente despertas.

Se a tramitação do projeto em tela foi assim tão sorrateira, resta a estas conciências perquirir sobre os efeitos que o projeto poderia desencadear além daqueles alardeados em seu louvor. Nos ateremos aqui
ao último artigo do projeto.

Neste dispositivo (art. 22 do CP), o inciso I demanda aos provedores de Internet que armazenem dados de acesso (o que quase todos já fazem), e o III inclui três parágrafos curiosos. O inciso III demanda que os provedores de acesso repassem denúncias recebidas sobre práticas de crimes sujeitos a acionamento penal público incondicionado.

O parágrafo 1º deste inciso III determina que os dados de acesso demandados pelo inciso I, material probante essencial para o acionamento de tais denúncias, as condições de sua guarda, de acesso, e de auditoria "por autoridade competente", serão definidos "nos termos do regulamento". Os dados demandados no inciso I não incluem identificadores de usuários, mas o objetivo de sua coleta e guarda, que o mesmo inciso I declama, só é alcançável com tais identificações. Como entender esta "técnica legislativa"?

Esse artigo (22º) não mais demanda a "identificação de usuários", seja por meio de certificados digitais de uma ICP -- como demandavam as versões 1 e 2 do pacote, seja por "método de identificação positiva" -- como demandava a versão 3. Desfez-se o elo entre a versão atual e anteriores no que tange a riscos gerais à privacidade, e riscos sistêmicos ao equilíbrio entre direitos de acusação e de defesa (http://www.cic.unb.br/~pedro/trabs/entrevistaRCC2.html.

Porém, nos permitimos perguntar, sobre a intenção inicial do legislador, explícita em prévias versões: para onde ela foi? No jargão do legislativo,  para encontrar respostas a instrução é: siga as pegadas do jabuti.

Justiça seja mesmo feita. Jabuti não sobe em árvore. Se está lá, ou foi enchente ou mão de gente.

O tipo de controle que o parágrafo 1º do inciso III demanda, aos provedores que guardarão dados, a serem ambos definidos por regulamento, é de mesma natureza que soluções integradas de segurança para controle de acesso a bancos de dados sensíveis demandam. Inclusive, a banco de dados de ativos de instituições financeiras.

Quando os dados que o inciso I demanda se mostrarem, na prática, inócuos para o objetivo que o mesmo inciso I insculpe (provimento de investigação pública formalizada), será hora de trabalhar o regulamento. Novas demandas sobre o que os provedores devem coletar e guardar, e como, poderão ir se acumulando, "por motivos técnicos", em suaves prestações canetais, lavradas por uma autoridade ainda não constituída para promulgar tal regulamento.

Isto não produziria o mesmo efeito prático que a 3a. versão da coisa? mas agora "amoldada" à Constituição de 1988 por esta "técnica legislativa" aprovada (como foi) pela CCJ? Sobre o Carnivore, para comentar sem leviandades gostaria antes de saber com que dinheiro a burocracia eleitoral irá obrigar todo brasileiro a "informar" seus dados biométricos, de alta resolução da face e dos dez dedos, para um banco de dados mantido com dinheiro público ao qual ninguém fora dela tem acesso, ou sabe quem tem ou vai ter acesso. Ou será que alguém de cá sabe?

"Aqueles que aderiram a este movimento têm toda a liberdade, mas precisam entender que o projeto não será o divisor de águas entre a privacidade e o vigilantismo ou entre a liberdade de conhecimento e os direitos autorais. Tais restrições e agressões estão presentes hoje, mesmo sem a Lei, e decorrentes são de outras normas já em vigor e da postura governamental focada ao prestígio capitalista e às grandes financeiras."

Para que outra coisa, então, serviria o projeto. A lógica do poder aponta senão para uma direção. a que habilita uma aliança entre o Estado e os agentes que hoje praticam essas coisas, mormente ao arrepio da lei, a pretexto de um melhor combate a crimes que já são combatidos com a legislação hora vigente. Diante disto, um hipotético "ganho de eficiência" neste combate justificaria tal coisa?

Para buscar aí pegadas de jabuti, voltemos à tramitação da coisa no senado.

Por que os dispositivos A e B, e não apenas o 285-A? Por que não só A, se A e B dizem a mesma coisa, como se pode entender do que diz um desembargador (na ocaisão ainda juiz) coadjuvante da proposta? Vê-se que já cabe aí tanta polêmica quanto na avaliação de riscos para o uso de algemas, prisão preventiva, escuta telemática autorizada ou exorbitância para decidir sobre estas. Ou até mais, pois no 285-B o uso de algemas, ali chamadas autorizações, será sobre informações: objetos imateriais, difusos e ubíquos, postos sob tutela patrimonial. Tem-se a sensação de que esta(ría)mos voltando às Ordenações Filipinas.

Esta sensação é a primeira, entre várias inquietudes que se insinuam à vista, na direção apontada por tais pegadas. Em outra verborragia apascentante, ouvimos que o projeto nada diz, nem se sobrepõe, àquilo que o direito autoral tutela. E que portanto, ela nada teria a ver com o tema. De fato, a proposta nada dele diz ou sobrepõe diretamente; porém, se virar lei, o que ela diz produzirá efeitos no ordenamento jurídico, e não no vazio como todo jurista deveria saber. E aí, a cena é outra.

Grandes interesses entrincheirados pela inércia econômica em modelos de negócio obsoletos e concentradores, que hoje contam só com o direito autoral para dar-lhes sobrevida, nesta nova cena podem encontrar novo alento. Para a lógica negocial, o custo social desse alento não importa se houver aliados para pendurar o guizo, dividir a fatura e tocar o bonde.

Assim, alianças vão se formando, em megalobbies, como as que gestaram a Convenção de Budapeste e as tratativas do ACTA (Anti- Counterfeiting Trade Agreement), sendo negociado secretamente como sucedâneo do Budapeste. Os grandes interesses encastelados em Hollywood, acuados na esfera virtual pela inércia econômica, estão entre seus maiores promotores.

Quem mais, oh jabuti?

Dada a insistência com que esses tratados são brandidos como justificativa para o tal projeto, cabe averiguar como esses interesses podem nele convergir, e dele ganharem alento. De volta ao 285-B, e ao seu implícito dogma dado-coisa, observamos que sua construção gramatical não exclui a interpretação, absurda mas positiva, de que a mera presença de um dado nalgum sistema informatizado "de acesso restrito" criminalizaria a obtenção do mesmo por um processo ou de uma fonte independente.

A mera possibilidade desta interpretação permite o acolhimento de acusações de violação do 285-B com inversão significativa no ônus da prova, a saber, a prova de que a obtenção do "dado ou informações" em tela não se deu em desconformidade com autorização de quem acusa, se o acusado quiser afastar esta interpretação do seu caso.

Esta parte da prova é justamente a mais complicada tecnicamente, a mais delicada juridicamente, portanto a mais cara e a mais incerta. Parte que, ao revés, cabe a quem acusa quando o "dado ou informações" em tela constitui conteúdo protegido por direito autoral, suspeito de ter sido obtido em desconformidade com a lei, no caso do acusador decidir acionar o réu por violação deste direito.

Ainda, pelo 285-B, quem acusa não precisa ser o titular da obra autoral; pode ser qualquer "titular" de uma intermediação de acesso à mesma, presumido seu zelo em proteger direitos daquele ou outra coisa. Enquanto se tutela a outra coisa, e a "lei" (autorização) é a sua. O provedor da intermediação estaria moralmente justificado para assim agir em nome do titular do direito autoral violado, para evitar responsabilização solidária por tal violação. São motivos obviamente fartos para interesses que acham o direito autoral de hoje "fraco".

Em conseqüência, tais acolhimentos pelo 285-B gerariam desequilíbrio nos direitos de acusação e de defesa, quando exercidos na esfera virtual, erodindo a proteção civil que o Código de Defesa do Consumidor tenta erguer com o conceito jurídico de hiposuficiência, aqui afastado pelo âmbito penal. Qualquer que seja o motivo da "autorização", qualquer que seja a informação, qualquer que seja o meio de acesso, conforme o 285-B.

Enquanto, por outro lado, tais acolhimentos viabilizariam para aqueles interesses a tática de guerrilha virtual, a saber, a de induzir o temor através de litígios em massa, com alto custo imputado aos acusados. E
com o custo para os "titulares" da intermediação tecnológica tocarem seu terror (à guisa de se combater outros terrores) feito irrisório, pois o crime de "acesso a dado ou informações em desconformidade com autorização" será crime de acionamento penal público incondicionado (como sugere o título do capítulo desses dispositivos do PL em várias versões).

O custo de produção de prova para litígio será socializado com provedores, o temor generalizado incitará o denuncismo, e o custo do litigio devidamente pendurado no Estado. Na conta da "proteção à inovação", se quisermos ter direito a exportar suco de laranja e minério de ferro na esfera da OMC. Quem mais vai querer combater "pirataria" com direito autoral? A lógica econômica que vale para o direito autoral,
vale também para o regime patentário: solução mágica para o custo de se asfixiar a produção colaborativa e independente de software livre com extorção patentária (vide
http://www.cic.unb.br/~pedro/trabs/trf2palestra.html).

É até possível que essa nova forma de combate à pirataria seja monetizável, como tende a ser toda troca simbólica em sociedades pós-industriais, caso tal socialização de custos dê ao "titular" do serviço de intermediação tecnológica cacife suficiente para barganhar, junto com seus aliados em megalobbies, posições que lhes sejam aceitáveis para extorquir da sociedade "proteção à inovação".

Pena que para tais perguntas só encontraremos respostas concretas quando algum "trânsito ferrado" nos trouxer alguma.

"No que cerne à privacidade, desafio qualquer leitor a um exame técnico em qualquer provedor para analisar se ele já não registra as atividades do IP na rede. Mas daí a divulgar tais informações está o abissal precipício. O uso ou divulgação indevida de informações inevitavelmente coletadas pelos provedores é que deve ser combatido, assim como a coleta de informações que extrapolem a profundidade prevista em lei."

Combatido como? Com este PL? Sob o mesmo jogo de interesses e influências no parlamento, nas altas cortes e nas organizações transnacionais? Isto sim, é hilário.

"E repete-se, o Projeto assegura que só com ordem judicial tais informações podem ser repassadas. Ora, quem tem contra si uma ordem judicial, efetivamente, boa coisa não está a fazer na internet. E os críticos dizem “cuidado! O provedor vai repassar de maneira sigilosa as informações às autoridades ao “arrepio” da Constituição!” Tal premissa não resiste a análise eis que qualquer investigação policial hoje é sigilosa, de furto de galinha à crime de colarinho branco. Ou será que o provedor deveria “avisar” o indiciado de que está cedendo dados às autoridades?"

A diferença é que o projeto obriga informações a serem coletadas. Para o fim pretendido (o de serem eficazes quando repassadas para fins de acionamento penal), terão que ser mais, e sua coleta e guarda mais monitoradas para fins de qualidade. O que vai legitimar a coleta e a guarda, situação que cria limitações adicionais ao direito de privacidade, mal justificadas no cenário político em que o poder economico das teles lhes permite tratar leis e normas como teia de aranha. Quem vai mesmo pagar quando dados vazarem? Me conta outra, oh jabuti!

"Mas o incrível? Mais pessoas acreditando nos “pregadores”.

Mais pessoas acreditando que um projeto tão importante não deve ser construído a portas fechadas e votado em meio a baixarias processuais. No que possa me tocar, a "pregação" é imerecida lisonja com ou sem aspas.

"De modo que, estão combatendo, com tais movimentos, o foco errado. Quem já foi vítima de crimes contra a honra, agressões, ameaças, crimes contra o patrimônio, danos informáticos e outros crimes na rede saberá mensurar minhas palavras quanto à necessidade da legislação sobre o tema. O Projeto de Lei de Crimes de Informática é amplo e não deve ser considerado integralmente um grande lixo.

Há um ano atrás, quando se apreendia um pedófilo na rede ele dizia: “Só tenho armazenado as fotos, e armazenar não é crime!”. A Lei 11.829 sanou este problema. Hoje, quando se descobre que o individuo acessou indevidamente fotos privadas de outra pessoa ele satiricamente profere: “Só acessei a máquina, e acessar não é crime”. E a impunidade impera em face dos modernos crimes tecnológicos, que, é fato, crescem em escala."

O voyerismo surgiu com a internet?
Quem define "modernos crimes tecnológicos", como e quando?
Questões simples, mas pertinentes. Conta mais, oh jabuti!

"...Mas o que me causa espanto é que o mesmo movimento que diz que se preocupa tanto com a ingerência Estatal na privacidade esquece-se ou não reconhece que o próprio projeto de Lei cria a punição para a invasão de tal privacidade informática, o que até hoje, nunca existiu fora do plano constitucional. “Se o Estado me invadir eu me revolto, mas se meu vizinho me invadir está tudo certo!”."

Guardem seus espantos para outras surpresas.

Se o meu, o seu e o nosso Estado não consegue fazer-se respeitar nos contratos de concessão de serviços públicos de telecomunicações, sempre atropelados e manipulados pelos interessses economicos dos concessionários que os abocanharam na privataria dos áureos tempos neoliberais, será este mesmo Estado o conseguirá para uma clausulazinha sobre responsabilidade de guarda de dados pessoais numa lei ordinária super-polêmica? Isto me parece coisa de jurisdouta torre de marfim.

Quem é vítima da sindrome de estocolmo digital (http://www.cic.unb.br/~pedro/trabs/estocolmo.html), e por isso acha que é certo forncedores monopolistas de TI e de conteúdo tratarem seu computador como propriedade deles, e a tratar voce como inquilino ali, não deduza daí que todo mundo acha o mesmo. Assim não acham os verdadeiros ativistas do software livre.

Se para as vítimas desta síndrome é compreensível e aceitável uma aliança em que fornecedores com suficiente cacife preencham, com seus contratos de adesão, o gancho das "autorizações" na norma penal em branco do 285-B, bancada pelo Estado, como se isso fosse apenas mais um passo "coerente" no andar atual das coisas, isso não os autoriza a generalizar.

Os ativistas que combatem de primeira hora esse tipo de aliança, seja ela explícita, velada ou habilitada por projeto de substitutivo sorrateiramente embrulhado, combatem desde antes esta síndrome pandêmica, com suas escolhas e atitudes relacionadas às TIC. Razão pela qual essas vítimas, incluido eventuais críticos de última hora dessa embrulhada, não tem autoridade moral para pintarem os críticos de primeira hora de vítimas iguais, nem mesmo para se sentirem "normais".

"Enquanto isso, os ativistas da “cultura do contra” continuam ganhando a adesão de quem lamentavelmente não para sequer para analisar de maneira aprofundada a bandeira que passa a vestir. Nesse ritmo, em que já criaram o AI5 digital, em breve teremos o “Apartheid digital”, depois o “Facismo digital”, com consequente “Auschwitz digital” e talvez cheguemos ao “Holocausto digital”. Alguém duvida?"

Se teremos ou não, depende de até onde os maníacos do controle reunidos no grupo de Builderberg conseguirão implementar sua agenda global. Por que será que os 200 mais poderosos executivos do mundo passam quatro dias juntos sem acesso da imprensa? Para falar da última novela da globo? Para contarem estórias de pescaria? Quem viver verá. Até lá pode ir lendo a respeito em http://www.cic.unb.br/~pedro/trabs/neokafka.html

"Seria muito mais correto e coerente um movimento que simplesmente soubesse distinguir a parte “boa” da “podre” do projeto e que pleiteasse decentemente a alteração ou exclusão dos pontos críticos do projeto, diga-se, arts 285-A, 285-B e 22, ou outros pontos existentes."

Será?

Enquanto o movimento foi assim correto e coerente, e os críticos de última hora mudos, o movimento só recebeu deboche e insultos (vide http://www.cic.unb.br/~pedro/trabs/entrevistaJV.html), o que evoca
outras perguntas:

Por que os fanáticos do controle que empurraram essa coisa pelo senado não largaram o osso desses dispositivos antes? Por que se fizeram de soberbos e surdos ante as inúmeras e reiteradas críticas dos ativistas de primeira hora?

Menosprezaram o tal poder da rede? Agora, com tal amputação a coisa por acaso não ficaria um monstrengo torto, a distorcer os códigos militares? Ah, a soberba...


"Da mesma forma que dizem que a mídia, os bancos e o setor financeiro (os grandes irmãos) estão fazendo um estardalhaço anunciando que os “crimes eletrônicos” são assustadores, deve-se admitir que os movimentos contra a Lei estão pregando o terrorismo do Projeto, o que nos faz pensar que também tenham “agendas” secretas ou segundas intenções. “A Lei vai te impedir de fazer jornalismo cidadão”, “A Lei vai te impedir de ter um blog”, “A Lei vai te impedir de ripar um CD”, “A Lei vai te impedir de usar tecnologia VoIP”, “A Lei vai fechar o Twitter”, “A Lei vai impedir a inclusão social e os telecentros.

É hilário. Não se pode imaginar que teremos uma redução à inclusão digital pelo fato de uma Lei punir criminosos e não usuários da Rede.”

Sendo crime acessar dado ou informações em desconformidade com autorização do dono do sistema ou rede ou dispositivo onde alguma incarnação desse dado esteja disponível, a imaginação dos donos desses sistemas ou redes ou dispositivos, desde os backbones até os celulares, passando por roteadores e sistemas operacionais, será o limite a definir quem é criminoso e quem é só usuário. E a discrição dos juízes será o limite a definir quem vai ser identificado e punido como tal.

Por que dar aos interesses monopolistas que controlam a produção e disseminação desses sitemas ou redes ou dispositivos tanto mais poder além ao que eles já detem? Seria apenas cegueira ideológica de zumbis do neoliberalismo, ou haveria mesmo uma outra agenda, não tão oculta a quem queira vê-la? Uma resposta honesta requer uma leitura em perspectiva do que se passa ao redor do mundo. Uma perspectiva capaz de distinguir entre o debochar de teorias e o delinear de práticas conspiratórias.

"A bandeira que o movimento do software livre ostenta, a qual me filio, é histórica, fundamentada, digna, nobre, e acima de interesses políticos, e este não deveria se mesclar ou emprestar sua força em prestígio de outros movimentos de pouca lucidez, como o chamado “AI 5 digital”, sob pena de descaracterizar-se."

O maior risco de descaracterização deste movimento não vem do combate a projetos de lei com uma trajetória dessas. O maior risco vem da catraquização do ciberespaço que projetos como este promovem.
(ver http://www.cic.unb.br/~pedro/trabs/flashback.html)

"Como explanado, “fizeram” com que o software livre acreditasse que o Projeto de Lei de Crimes de Informática veio exclusivamente para destruir liberdade de informação, prestigiar direitos autorais e que deve ser combatido em sua totalidade. O que deve ser combatido é o sistema autoral presente há décadas no país! Porque ninguém faz um “AI-5” contra o sistema?"

De trás para frente: O movimento não combate o sistema autoral porque a emenda pode sair pior do que o soneto. O cacife do movimento é bem menor do que o da indústria do copyright, a qual escolheu fazer do direito autoral arma única de sobrevivencia para seus seus renitentes e obsoletos modelos negociais. Bem ou mal o direito autoral tem nos servido, por abrigar o copyleft.

Tanto é que monopolistas renitentes encastelados nas TIC entendem bem a eficácia deste hack, a ponto de se concentram na radicalização do regime patentário como arma para se apropriarem do bem comum desenvolvido colaborativamente sob proteção do copyleft.

Ninguém do público sabe, na verdade, a que veio a versão do tal PL votada no senado, pois as explicações e as ações dos que o promovem não se conjuminam. Se o que se argumentou até aqui não for suficiente para expor a dissonância cognitiva desta "promoção", que hora empurra com baixarias para que não se mude uma vírgula, hora quer salvar a coisa azeredada de morte por amputação, voltemos à busca de mais pegadas.

Dentre os que apóiam o projeto, e se desdobram a tranquilizar as massas, há um desembargador que coadjuvou na autoria do que foi votado no senado, e que chegou a escrever e publicar, depois daquela votação, que a proposta "se limita a incriminar acessos a redes ou dispositivos computacionais submetidos a - ou protegidos por - expressa restrição, o que significa dizer que, não havendo restrição de acesso, o usuário estará fora, completamente, do seu alcance incriminador".

Mas é só ler a proposta, conhecendo o idioma pátrio, para ver que o limite não é bem esse. Até quem não chegou à quarta série é capaz de discernir que "dado e informações" e "redes e dispositivos computacionais" são coisas diferentes. O que a proposta para o art. 285-B do código penal incrimina é o ato de se obter ou transferir dado ou informação disponivel em sistema de informação ou rede de computadores ou dispositivo de comunicação em desconformidade com autorização do legítimo titular deste sistema (etc.), e não o acesso indevido a este sistema (etc.), ação esta que o projeto incrimina em outro dispositivo do projeto, o 285-A.

Para pretender que essas duas sentenças sejam equivalentes aos doutores da lei, ou seja, que o 285-B corresponde em efeito jurídico ao 285-A, há que se presumir que a obtenção do dado ou informação se deu por acesso indevido, e portanto, há que se presumir uma relação gerativa entre quaisquer duas instâncias de um dado ou informação, numa das duas possíveis direções (vale dizer, há que se presumir que uma instância do dado foi -- nome feio! -- "copiada" da outra).

Mas como, e quem vai, determinar qual instância de um "dado ou informações" é o/as "original(is)"? Descartar estas perguntas como irrelevantes, é abraçar o dogma dado-coisa. É abraçar uma crença que empodera absolutamente os detentores dos meios de acesso aos dados-coisa. (vide http://www.naomiklein.org/shock-doctrine).

Em busca das pegadas do jabuti cabe perguntar: por que aprovar os dispositivos 285-A e 285-B, e não apenas o 285-A, se ambos diriam ao Direito a mesma coisa? Pelo visto cabe aí, honestamente, mais polêmica até do que na questão do uso de algemas, prisão preventiva ou escuta autorizada. Na prática:  entre um presidente de corte suprema, rápido em soltar ricos poderosos, e um juiz de primeira instância, obstinado em investigar banqueiros curruptores, por exemplo.

Com o 285-B a confusão será entre uso de algemas em "dado" ou "informações". Mas pior, porque as algemas e os algemados serão imateriais. Seremos cibercatraquizados. Uma coisa para dados ou acessos de banqueiro corruptor, outra coisa para dados de ativistas incômodos ou cupins da tal propriedade intelectual, por que não? É como se estivéssemos voltando ao tempo das Ordenações Filipinas, contra as quais se lutou na Inconfidência Mineira, para não ter que falar de Big Brother.

Se a palavra de ordem para marchar com a projeto, ou com qualquer versão amputada dele, é modernização, e não retrocesso, cabe então a pergunta: Se o que se pretendia com a proposta fosse mesmo o que seus defensores alardeiam, ao sabor do momento, que o PL diz, então porque o PL não diz literalmente o que dele brandamente dizem ocasionalmente seus defensores?

"Todos os movimentos são legítimos e devem ser respeitados, assim como meu direito de opinião. Nada contra os movimentos contrários, mas comparar o Projeto de Lei de Crimes de Informática ao AI-5 foi a maior estupidez que pude constatar nos últimos anos, e principalmente, consistiu em desmerecer, desrespeitar e empobrecer aqueles que ao contrário de mim, vivenciaram na pele as marcas de um deplorável regime militar."

Eu vivenciei também. Com cacetete nas costas, gás nos olhos, com colegas sequestrados e torturados. E para mim esta comparação não é nada estúpida quando vista à luz de uma abordagem sociológica do Direito e de sua função política. Pois o mote que as assemelham é o mesmo: confundir segurança individual com coletiva, a pretexto de se avançar uma delas (ambas?!), para erguer instrumentos cujo manejo tem o efeito prático de blindar e sustentar interesses poderosos, invisíveis ou indizíveis.

Tentar pintar de "teoria" tal prática conspiratória é não só patético, a uma distância emocionalmente prudente, mas também perigoso, como mostra a História das civilizações.

"Não se enganem, esta é uma briga “manca”, com elevada carga de vaidade, e que há muito tempo perdeu seu brilhantismo técnico-jurídico e virou político-partidária, e infeliz daquele que, sem discernimento e como “marionete”, a comprar."

A disparidade na correlação de forças nesta briga a faz por merecer esta mancada. Esta briga tem, sim, carga elevada de vaidade, mas no sentido de que a luta pelo poder sobre controles de fluxos digitais numa sociedade centrada em bens simbólicos é muita vez por ela alimentada. E não se enganem, é uma luta política, mesmo com a desmoralização crescente do conceito de partido. É uma luta política do tipo sobre a
qual dialogaram Platão e Trasímaco em "República".

O próprio autor dessas invectivas menciona que há muitas leis que regulamentam o que esta previsto no projeto Azeredo, enquanto debocha de "teóricos da conspiração" e esquiva-se da pergunta óbvia: se já temos todas essas leis que regulamentam tudo que está previsto no projeto do Azeredo, para que então termos esta nova lei?

A resposta que melhor cabe nesta sua retórica, à luz de como tramitou o projeto, justiça seja feita é: para servir de cobertura àquilo que não está "previsto" no projeto, e no discurso dos que hoje o defendem. Exatamente como nas maquinações legislativas que os ativistas europeus chamam de "emendas torpedo"

Autor

Pedro Antônio Dourado de Rezende é matemático, professor de Ciência da Computação na Universidade de Brasília, Coordenador do Programa de Extensão em Criptografia e Segurança Computacional da UnB, e representande da sociedade civil no Comitê Gestor da Infra-estrutura de Chaves Públicas brasileira. (www.cic.unb.br/docentes/pedro/sd.htm)

Direitos de autor:
Artigo publicado e distribuído sob licença Creative Commons (CC) NC-ND 2.5. Termos da licença em: creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/2.0/deed.pt

Histórico deste documento

  • v.0 07/07/09 - Versão preliminar postada na lista cyberlawyers.
  • v.1 09/07/09 - Revisado para publicação no portal Projeto Software Livre Brasil.
Fonte: http://www.cic.unb.br/~pedro/trabs/azeredo3.html

PSL-Brasil - Lei Azeredo, AI-5 digital e a cultura da História, por Pedro Rezende - Software Livre

 



 

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PSL-Brasil - Chrome pode ser rival verdadeiro para Windows - Software Livre

Chrome pode ser rival verdadeiro para Windows July 10, 2009, by Miguel Matiolla - No comments yet
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Se há momentos em que você se sente frustrado com o seu computador pessoal - e quem nunca passou por um momento como esse? -, o Google afirma que está trabalhando em uma solução.

Muita gente perde a paciência facilmente com computadores que demoram demais para ser acionados e são propensos a quedas, vulneráveis a ataques por vírus e vivem em constante necessidade de atualizações complicadas. Na esperança de transformar essa irritação em uma forma de ganhar vantagem sobre os concorrentes, o Google decidiu desenvolver seu próprio sistema operacional - o software básico que aciona as mais básicas funções de um computador.

Ao se dedicar a produzir esse tipo de software, o Google está apresentando um desafio aberto ao domínio do mercado pela Microsoft, cujo sistema operacional Windows está em uso em cerca de 95% dos computadores pessoais do planeta. O Google promete que o seu sistema operacional Chrome, que estará disponível como parte de alguns computadores já no segundo semestre do ano que vem, enfatizará a velocidade, a simplicidade e a segurança.

Para isso, a empresa terá de superar imensos obstáculos. Gigantes da computação como a IBM e a Sun Microsystems passaram anos batalhando para derrubar a Microsoft de sua posição de mercado dominante, e não têm muitos resultados a apresentar por todo esse esforço.

Mas caso o projeto venha a ganhar ímpeto, o plano do Google poderia não só solapar a posição do Windows como a o do outro pilar de mercado multibilionário da Microsoft, o pacote de aplicativos Office. O Google está tentando fazer do navegador de internet a peça central na vida digital dos usuários de computadores, e isso relegaria sistemas operacionais de alta complexidade, como o Windows, a um papel secundário.

"Não estou dizendo que os acionistas da empresa deveriam tirar seu dinheiro de lá correndo, mas esse é o começo do fim para a Microsoft, pelo menos na forma em que costumávamos conhecê-la", disse Jean-Louis Gasseee, um executivo de capital para empreendimentos que já combateu a Microsoft dos cargos que exerceu na Apple e em uma empresa de computação que ele mesmo fundou, a Be.

Um porta-voz da Microsoft, Frank Shaw, se recusou a comentar sobre o anúncio feito pelo Google ou sobre a ameaça que isso poderia representar em termos de competição.

A missão primordial do novo sistema operacional será acionar o navegador Google Chrome, que servirá como plataforma de lançamento rápida para acessos a sites e aplicativos online como o Gmail e o Facebook.

"Estamos projetando um sistema operacional cujo objetivo será a leveza e a rapidez, para permitir acesso à web em questão de segundos", afirmaram Sundar Pinchai, vice-presidente de administração de produtos, e Linus Upson, diretor de engenharia, em um post no blog do Google no qual anunciavam o novo projeto, na terça-feira. "Nós conversamos bastante com os nossos usuários, e a mensagem que recebemos deles é bastante clara: os computadores precisam melhorar muito".

O plano é parte da aposta do Google em que uma imensa virada na computação já está em curso. Na opinião do Google, as conexões com a internet se tornarão tão rápidas e os navegadores tão poderosos que a maioria dos programas hoje executados nos computadores poderão ser substituídos por aplicativos disponíveis online. Isso eliminaria a necessidade de instalar, atualizar e de realizar backups de software em cada máquina.

Os analistas afirmam que os avanços na tecnologia tornam essa visão de mercado muito mais realista hoje do que costumava ser o caso quando a Netscape, a pioneira nos navegadores comerciais para a internet, propôs cenário semelhante, uma década atrás.

Mas a Microsoft continua a desfrutar de muitas vantagens. A empresa conseguiu convencer seus parceiros no ramo do software a continuar produzindo jogos, programas de mídia, software para declaração de impostos e outros aplicativos que funcionam exclusivamente com o Windows. E dedica seu tempo e dinheiro a garantir que uma ampla variedade de dispositivos, tais como câmeras e impressoras, funcionem bem com o seu software.

Embora o novo software do Google deva ser oferecido gratuitamente aos usuários, outros programas gratuitos já tentaram desafiar o domínio da Microsoft, sem grande êxito. Algumas poucas companhias oferecem o sistema operacional de fonte aberta Linux como alternativa ao Windows, mas o Linux não conseguiu conquistar mercado suficiente para enfraquecer a Microsoft. (O sistema operacional Chrome terá o Linux como parte de seu núcleo, e, como o Linux, será um software de fonte aberta, o que significa que programadores externos terão a capacidade de modificá-lo como preferirem.)

Além disso, o sistema operacional do Google por enquanto está apenas em estágio inicial de desenvolvimento, e não existe garantia alguma de que a empresa seja capaz de cumprir as promessas que está fazendo. Outros projetos de software do Google, como o do sistema operacional Android para celulares, até o momento obtiveram sucesso apenas limitado no mercado.

No entanto, no caso do mais recente esforço do Google há quem argumente que a empresa certa enfim desenvolveu a ideia certa no momento certo.

"O Google tem uma oportunidade razoável de redefinir o paradigma para os computadores", disse Mark Shuttleworth, presidente-executivo da Canonical, produtora de uma versão do Linux chamada Ubuntu.

Em lugar de comprar computadores de mesa grandes e dispendiosos, nos últimos meses os consumidores têm se voltado cada vez mais a pequenos laptops de baixo custo conhecidos como netbooks, que servem essencialmente como ferramentas de acesso à web. O Google diz que seu sistema operacional será dirigido inicialmente aos netbooks, os quais em geral não têm potência suficiente para operar com a mais recente versão do Windows.

O modelo de negócios fundamental do Google também funciona de maneira que beneficia o novo projeto. A empresa afirma acreditar que oferecer o Chrome de maneira gratuita aos fabricantes de computadores valerá a pena porque isso levará mais usuários a dedicar mais tempo à internet, e com isso ao uso do serviço de busca do Google e aos seus demais aplicativos disponíveis via web, tais como o Google Docs, que serve como rival online para o Microsoft Office. Isso, por sua vez, ajudaria o Google a faturar mais com publicidade, a fonte que responde por praticamente toda a sua receita anual de US$ 22 bilhões.

Essa abordagem praticamente coloca de cabeça para baixo a dinâmica que a Microsoft explorou para esmagar a Netscape. Na época, a Netscape vendia o seu navegador para por US$ 50, e a Microsoft solapou a liderança da companhia no mercado ao oferecer gratuitamente o seu navegador de internet, o Internet Explorer. Agora, é a Microsoft que precisa enfrentar novos rivais gratuitos ao domínio do Windows e do Office, suas duas maiores fontes de receita.

Sob o modelo proposto, o Google poderia até mesmo pagar os fabricantes de computadores para que instalem seu software nas máquinas que vendem, essencialmente subsidiando os custos das companhias.

"Caso o hardware seja gratuito e o software seja gratuito, a única maneira de ganhar dinheiro seria com os serviços, e é isso que oferece o Google", disse Jim Zemlin, diretor executivo da Linux Foundation.

A Microsoft, embora tenha reagido com lentidão, não está imobilizada. A empresa está desenvolvendo muitos aplicativos semelhantes aos oferecidos pelo Google, embora até o momento venha relutando em oferecê-los gratuitamente.

Além disso, a Microsoft agiu de maneira a conter o ganho de popularidade do Linux no mercado de netbooks. Quando primeiro surgiram, dois anos atrás, a vasta maioria dos netbooks chegou ao mercado equipada com o Linux. Hoje, o Windows XP, um sistema operacional mais antigo da Microsoft, equipa mais de 90% dos netbooks dos Estados Unidos, de acordo com o grupo de pesquisa de mercado NPD.

Mas nenhum desses esforços será capaz de propiciar o nível de lucro de que a Microsoft desfrutou enquanto o dominava o mundo da computação, ao longo das duas últimas décadas.

"Existem respostas para a Microsoft, mas todas elas envolvem um modelo de negócios significativamente menos lucrativo", disse David Yoffie, professor da escola de administração de empresas da Universidade Harvard.

Tradução: Paulo Migliacci ME

The New York Times


 Fonte: Terra


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PSL-Brasil - Richard Stallman confirma presença no Consegi 2009 - Software Livre

Richard Stallman confirma presença no Consegi 2009July 10, 2009, by Miguel Matiolla - No comments yet
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O criador do conceito de Copyleft e fundador da Free Software Foundation, Richard Stallman, vai participar do II Congresso Internacional Software Livre e Governo Eletrônico - Consegi 2009.

Stallman, que desde a metade dos anos 1990 tem se dedicado ao ativismo político, defendendo software livre e lutando contra a patente de softwares e a expansão da lei de copyright, vai comandar o debate "Ecossistema do Software Livre: Comunidades", no dia 27 de agosto, das 10h45 às 12h15. Acesse o sítio do Congresso, confira a programação completa do evento e faça sua inscrição.

Homenagem
Devido a sua riquíssima contribuição e importância para o universo do software livre, o Consegi 2009 homenageia Richard Stallman, batizando uma das salas de palestras com seu nome.


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