A multiprogramação ficou um pouco mais distante das emissoras de TV. A Justiça negou o pedido da Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra), que queria anular parte da portaria que trata dos serviços de televisão pública digital, onde é expresso que a veiculação de diferentes canais é restrita às emissoras exploradas diretamente pela União.Tvdigital_2

A Abra, que representa a Band e a RedeTV, pediu antecipação de tutela - ou seja, que parte da Portaria 24/2009 fosse anulada antes mesmo da análise de mérito. Mas, segundo o juiz federal, Itagiba Catta Preta Neto, "a complexidade da matéria, suas implicações de ordem técnica e consequências de eventual concessão da antecipação da tutela não recomendam tal providência".

As emissoras, com interesse em oferecer multiprogramação na TV Digital, questionaram o item da portaria do Ministério das Comunicações onde é colocado que "a multiprogramação somente poderá ser realizada nos canais a que se refere o art. 12 do Decreto no 5.820, de 29 de junho de 2006, consignados a órgãos e entidade integrantes dos poderes da União". O artigo do decreto mencionado trata dos quatro canais digitais a serem explorados diretamente pela União.

A Abra sustenta que durante a escolha do padrão de TV Digital, a opção daquele com maior poder de compactação - o mpeg4, do padrão japonês, e não Mpeg2, usado na Europa e nos Estados Unidos, foi fortemente influenciada pela possibilidade de as emissoras usarem a ferramenta para oferecerem multiprogramação.

Procurado pela reportagem do Convergência Digital, Frederico Nogueira, da Abra, disse que o pedido da entidade não foi 'negado'. Segundo ele, o juiz pediu para ouvir o Ministério Público Federal. "Não vamos recorrer a outra instância porque aguardaremos o mérito. Não houve uma sentença", declarou ele.

O embate promete ter outros capítulos. Mas no Minicom, a ação da Abra já vinha sendo tratada como inócua. A interpretação é de que mesmo com a retirada do artigo que faz referência à multiprogramação na Portaria 24/2009, seria necessária uma regra específica para beneficiar as TVs comerciais nesse ponto. Ou seja, apenas uma permissão expressa autorizaria as emissoras comerciais a oferecerem canais múltiplos na TV Digital.  Veja a íntegra da decisão:

PROCESSO Nº 2009.34.00.022472-4

DECISÃO

A complexidade da matéria, suas implicações de ordem técnica e consequencias de eventual concessão da antecipação da tutela não recomendam tal providência. Indefiro, assim, ao menos por enquanto, o pedido de antecipação da tutela. Intimem-se. Citem-se, inclusive o Ministério Público Federal dado o caráter coletivo da demanda (Lei nº 7.347/85, art. 1º, inciso V), conforme solicitação daquela Instituição.
Brasília, 23 de julho de 2009.

ITAGIBA CATTA PRETA NETO
                 Juiz Federal

Fonte: Convergência Digital