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SÃO PAULO – Com a entrada em vigor dos novos contratos de concessão de telefonia fixa a partir de 1º de janeiro de 2006, mudam também as regras para prestação dos serviços. Pelo novo regulamento, o assinante ganha mais direitos e as operadoras mais obrigações. A proposta para as mudanças entra em consulta pública em setembro. Durante um mês, a Anatel receberá sugestões da sociedade para o novo modelo.
Além, da mudança do sistema de tarifação do serviço, que será por minuto, as operadoras serão obrigadas a entregar contas detalhadas aos assinantes. Assim ele terá maior controle de seus gastos. O novo regulamento também dá direito ao assinante de não pagar assinatura em caso de suspensão do serviço telefônico por um período entre 60 e 120 dias.
As operadoras terão de devolver em dobro valores cobrados indevidamente aos clientes. O assinante também ganha o direito de não pagar o custo da assinatura durante o período de suspensão total do serviço por falta de pagamento.
A operadora terá de comunicar ao cliente, por escrito, a inclusão do nome dele em cadastros, banco de dados, fichas ou registros de inadimplentes. As teles serão ainda obrigadas a criar serviços especiais para portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, além de alternativas de serviços pré-pago, a exemplo da telefonia móvel.
Edileuza Soares, do Plantão INFO
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