Começa a ser costurado no Congresso um acordo para a nova versão do projeto de lei que tipifica crimes na internet. O polêmico substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) será mesmo esvaziado, sendo retirados do texto justamente as definições de crimes na web. As tipificações vão para um novo texto, que será objeto de uma negociação entre deputados e senadores para que passe sem grandes mudanças nas duas Casas.

"Vamos tentar construir um acordo com o Senado e temos uma reunião, na próxima semana, com os senadores Eduardo Azeredo e Aloizio Mercadante (PT-SP). Ficam os itens que não geraram polêmica no texto, os crimes vão para um novo projeto e haverá, ainda, um tratamento diferente para a parte do projeto que tratava dos provedores de acesso", explica o deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), relator do projeto na Comissão de Ciência e Tecnologia, que se debruça sobre o assunto junto com Paulo Teixeira (PT-SP).

Na prática, o substitutivo de Azeredo ficará limitado ao dispositivo que determina que os órgãos da polícia devem se estruturar para combater delitos na rede mundial, além do ponto que defende a padronização nos acordos internacionais sobre crimes na internet.

Assim os itens que tratavam de crimes como inserção de código malicioso, acesso não autorizado e distribuição de informações não autorizadas serão todos retirados do substitutivo. E são exatamente esses pontos que estarão na costura do acordo entre deputados e senadores.

Com um acordo que evite muitas modificações no novo texto, a tramitação pode ser agilizada. Afinal, um dos argumentos em defesa do substitutivo do senador Eduardo Azeredo é que se trata de um texto que passou pela Câmara, foi modificado no Senado e retornou aos deputados – estando, portanto, na reta final para virar lei. Um novo projeto significa começar todo o processo.

Outro ponto que gerou muita discussão será tratado à parte. Trata-se do artigo 22 do substitutivo de Azeredo, dedicado aos provedores de acesso à internet. Ele obriga os provedores a manterem dados de acesso durante três anos, preservá-los em caso de requisição judicial e – o item mais polêmico – denunciarem às autoridades se perceberem prática de delitos.

“Há uma discussão sobre o tratamento penal dado aos provedores. Isso será mudado, mais à frente, dando-se um tratamento civil”, diz Julio Semeghini. Ou seja, esses dispositivos não mais serão incluídos no Código Penal e ainda devem sofrer modificações. Em especial, a parte que obriga a delação por parte dos provedores gerou muita resistência.


Fonte: Convergência Digital