Contratação de serviços para implantação e evolução da solução Expresso Livre na CAIXA

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de instalação, manutenção e suporte técnico, transferência de conhecimento e serviço de adaptação evolutiva nos softwares que fazem parte da solução de correio eletrônico da Caixa, em softwares de padrão aberto, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses.

Os interessados poderão encaminhar sugestões, questionamentos e propostas para o e-mail: gepjo21@caixa.gov.br, até:

às 18 horas do dia 15/09/2009

Continua

 

 

--MINUTA--

1.      OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de instalação,
manutenção e suporte técnico, transferência de conhecimento e serviço de
adaptação evolutiva nos softwares que fazem parte da solução de correio
eletrônico da Caixa, em softwares de padrão aberto, pelo período de 48
(quarenta e oito) meses.
1.1     A solução de correio eletrônico da Caixa será composta pelos seguintes
softwares:
1.1.1   Sistema operacional Debian, versão Lenny 5.0 e superiores com kernel 2.6 e
superiores;
1.1.2   Banco de dado PostgreSQL, versão 8.3 e superiores;
1.1.3   Servidor Web Apache;
1.1.4   Servidor Mailman para integrar listas de distribuição;
1.1.5   Servidor Cyrus para mapear as caixas dos usuários e aceitar conexões IMAP;
1.1.6   Servidor Postfix – SMTP;
1.1.7   SASL – Software para autenticação e Segurança, já integrado ao Cyrus e ao
OpenLDAP;
1.1.8   Servidor FunamBol para sincronização de dispositivos móveis.
1.1.9   Serviço de Diretório OpenLDAP 8.4 e superiores;
1.1.10  Suite Expresso, versão 2.0 e superiores;
1.1.11  E quaisquer outros softwares que venham a ser inseridos na solução de
correio eletrônico, em comum acordo entre a CAIXA e a contratada.
1.2     A solução instalada deverá conter os seguintes serviços:
1.2.1   Correio eletrônico;
1.2.1.1 São requisitos do correio eletrônico:
•   Suportar caixas postais individuais e de caixas postais corporativas;
•   Permitir a um usuário o acesso a mais de uma caixa postal corporativa;
•   Permitir que uma caixa corporativa possa ser acessada por mais de um
usuário, sendo que as senhas destes usuários serão individuais;
--MINUTA--
•  Suportar o envio e recebimento de mensagens de texto entre caixas
postais, sendo ambas internas ao ambiente corporativo ou a caixa postal
de destino encontrando-se no ambiente de rede externo;
•  Oferecer a possibilidade do texto das mensagens estar formatado;
•  Suportar arquivos anexados às mensagens enviadas;
•  Permitir a existência de diversos grupos de caixas postais, para diferentes
perfis de usuários;
•  Permitir o controle centralizado do tamanho dos anexos; Tal controle deve
permitir a diferenciação em função do grupo administrativo ao qual
pertence cada caixa postal;
•  Permitir a mudança de cota de tamanho de caixa postal individual ou
ainda por grupo administrativo;
•  Possuir na interface de administração a opção de inibição do envio de
mensagens com "cópia oculta”.
•  Possuir opção de restrição de envio de mensagens conforme hierarquia e
número de destinatários, configurável pelo administrador do sistema;
1.2.2   Catálogo de Endereços;
1.2.2.1 São requisitos do Catálogo de endereços:
•  Permitir visualizar o catálogo geral de usuários;
•  Permitir ao usuário aplicar filtros para buscar outros usuários do sistema;
•  Permitir ao usuário adicionar um contato ao seu catálogo pessoal;
•  Permitir ao usuário remover um contato de seu catálogo pessoal;
•  Permitir ao usuário exportar sua lista de contatos, permitindo a escolha
entre formato do Expresso e formato CSV;
•  Permitir ao usuário importar uma lista de contatos previamente exportada
pelo Expresso, sendo em seu formato próprio ou em formato CSV;
1.2.3   Agenda;
1.2.3.1 São requisitos da Agenda:
•  Permitir ao usuário criar compromissos com nome, descrição, data, hora
de início e hora de término;
•  Permitir ao usuário encaminhar compromissos por ele criados a outros
usuários;
--MINUTA--
•   Permitir ao usuário receber compromissos enviados por outros usuários;
•   Permitir ao usuário aceitar, recusar ou propor novo horário para um
compromisso recebido aos outros participantes; Em todos esses casos
sua agenda deverá ser atualizada automaticamente;
•   Permitir ao usuário verificar sua agenda por data;
•   Permitir ao usuário buscar compromissos em sua agenda por nome ou
descrição do compromisso;
•   Permitir ao usuário verificar a disponibilidade de outros usuários em uma
determinada data e hora;
•   Permitir o envio de cancelamento de evento pelo organizador do mesmo a
todos os participantes convidados; Nesse caso a agenda de todos deverá
ser atualizada automaticamente, além de ser exibida notificação para
cada usuário participante do evento;
•   Sensibilizar a agenda do destinatário mesmo que o compromisso tenha
sido gerado pelo Microsoft Exchange.
1.2.4   Workflow;
1.2.4.1 São requisitos do workflow:
•   Desenvolver fluxos de trabalho;
•   Administrar fluxos de trabalho;
•   Monitorar fluxos de trabalho;
•   Executar fluxos de trabalho;
1.2.5   Integração com o Exchange em produção para envio e recebimento de
mensagens.
1.2.5.1 São requisitos da integração com o Microsoft Exchange em produção:
•   Suportar que o usuário com conta no Expresso envie uma mensagem
para um ou mais usuários com conta no Microsoft Exchange, que deverão
receber a mensagem sem distorções e sem atrasos significativos;
•   Suportar que usuários com conta no Expresso recebam mensagens
enviadas por usuários com conta no Exchange, e tais mensagens
deverão ser recebidas sem distorções ou atrasos significativos;
1.2.6   Suporte ao uso de Certificados Digitais compatíveis com os da ICP Brasil;
1.2.6.1 São requisitos do suporte ao uso de Certificados Digitais compatíveis com os
da ICP Brasil:
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•   Suportar o uso do certificado para autenticação na solução de correio
eletrônico da CAIXA;
•   Suportar a assinatura digital de mensagens;
•   Suportar o envio de mensagens cifradas e a decifragem das mesmas pelo
destinatário;
1.2.7   Serviço de auditoria de envio e recebimento de mensagens
1.2.7.1 São requisitos do serviço de auditoria de envio e recebimento de mensagens:
•   Permitir a usuários autorizados o levantamento da trilha percorrida por
uma mensagem enviada;
•   Permitir a busca de mensagens por remetente e assunto em um
determinado intervalo de tempo, com o início e o fim especificados em
ano, mês, dia, hora e minuto, inseridos pelo usuário no momento da
busca;
•   Gravar logs completos das atividades realizadas, que deverão ser
guardados por tempo a ser configurado pela CAIXA;
•   Suportar uma interface web centralizada capaz de realizar as buscas
acima especificadas;
1.2.8   Mensageiro instantâneo (integração com sistema já em produção baseado em
EJABBERD);
1.2.8.1 São requisitos do mensageiro instantâneo:
•   Permitir ao usuário acrescentar outros usuários cadastrados no serviço a
sua lista de contatos;
•   Permitir ao usuário remover outros usuários de sua lista de contatos;
•   Permitir ao usuário bloquear usuários de sua lista de contatos, para que
não mais o vejam quando ele estiver usando o sistema;
•   Permitir ao usuário enviar mensagens aos usuários de sua lista de
contatos;
•   Permitir ao usuário receber mensagens dos usuários de sua lista de
contatos que não estejam bloqueados por ele;
•   Suportar todas essas capacidades em uma interface web que atenda ao
padrão W3C, para garantir compatibilidade com os principais browsers do
mercado.
1.2.9   Sincronização com dispositivos móveis;
1.2.9.1 São requisitos da sincronização com dispositivos móveis:
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•   Permitir ao usuário sincronizar e-mails com seu dispositivo móvel;
•   Permitir ao usuário sincronizar contatos com seu dispositivo móvel;
•   Permitir ao usuário sincronizar sua agenda com seu dispositivo móvel;
2       INSTALAÇÃO DA SOLUÇÃO DE CORREIO ELETRÔNICO CAIXA
2.1     A instalação da solução de correio eletrônico CAIXA compreende os serviços
discriminados no item 1.2, e será dividida em três etapas:
2.1.1   Primeira etapa: Instalação nos 3 sites (Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo)
dos serviços compreendidos pelos itens 1.2.1 a 1.2.7 e seus respectivos
subitens, em um prazo de 3 (três) meses corridos a partir da assinatura do
contrato, incluindo-se o prazo para a homologação pela CAIXA.
2.1.1.1 Fazem parte da primeira etapa da instalação da solução:
•   Testes de versões;
•   Definição de arquitetura;
•   Instalação e implementação dos ambientes de suporte, desenvolvimento,
homologação e produção;
•   Promover a integração entre a solução de correio eletrônico e a estrutura
LDAP da CAIXA;
2.1.2   Segunda etapa: Instalação de redundância (alta disponibilidade) no site
Brasília em um prazo de 2 (dois) meses corridos após a homologação da
primeira etapa, incluindo-se o prazo para a homologação pela CAIXA.
2.1.3   Terceira etapa: Integração dos serviços compreendidos pelos itens 1.2.8 e
1.2.9, e seus respectivos subitens, em um prazo de 1 (um) mês após a
homologação da primeira etapa, incluindo-se o prazo para a homologação
pela CAIXA.
3       MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
3.1     O serviço de manutenção e suporte técnico tem por objetivo garantir a
disponibilidade da solução de correio eletrônico CAIXA, aplicada aos sistemas
e aplicativos que suportam os serviços de correio eletrônico da CAIXA,
operacionalizados nas localidades do item 3.13. Compreende o atendimento
local para correção de falhas ou inconsistências detectadas nos softwares
que a compõe, conforme item 1.1 e subitens, inclusive nas suas
“customizações” e “parametrizações”, assim como, também, a prestação de
informações necessárias ao esclarecimento de dúvidas, de forma a garantir o
perfeito funcionamento da solução.
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3.2     O serviço de manutenção e suporte técnico será prestado mediante
requisição (chamado) da CAIXA, que a CONTRATADA deverá atender nas
condições e prazos estabelecidos neste Anexo.
3.3     A CONTRATADA deverá disponibilizar para a CAIXA o acesso ao Centro de
Suporte Técnico, por via da Rede Internet (WEB) e ou número de telefone
gratuito, em tempo integral (24 horas por dia X 7 dias por semana), além de
garantir:
3.3.1   A permissão de acompanhamento do status do chamado para a prestação de
manutenção e/ou suporte técnico, por via Rede Internet, com recebimento de
notificações por correio eletrônico e telefone (ligação gratuita), ou por outro
meio disponível caso haja interesse da CAIXA;
3.3.2   A disponibilidade de informações relativas a bugs documentados dos
softwares que compõe a solução;
3.3.3   Os mecanismos de diagnóstico para solução de problemas detectados nos
softwares licenciados, utilizando a mesma metodologia empregada pelo
fabricante;
3.3.4   A emissão de relatórios de desempenho e utilização dos recursos, com
parecer técnico e recomendações, com monitoramento e análise das métricas
específicas da tecnologia utilizada.
3.4     O serviço de manutenção e suporte técnico abrange, também, a prestação
dos serviços adiante descritos:
3.4.1   Atualização tecnológica e fornecimento para a CAIXA de todas as novas
versões, features e releases dos componentes da solução, que forem
lançadas durante toda a vigência do contrato, de forma a mantê-los
permanentemente atualizados, assim como, também, o fornecimento de
manuais e boletins técnicos com informações que assegurem a sua correta
utilização.
3.4.2   Manter a CAIXA sempre informada de todas as versões e atualizações
disponibilizadas para uso, assim como das alterações, correções e
vulnerabilidades dos componentes da solução.
3.4.2.1 As novas versões e atualizações deverão ser entregues nas unidades
constantes no item 3.13, em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo, em 04
(quatro) conjuntos iguais de mídias magnéticas (CD-ROM de instalação),
acompanhadas de manuais e/ou boletins informativos das funcionalidades
implementadas e procedimentos de instalação.
3.4.2.2 As mídias que apresentarem defeitos deverão ser substituídas no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
3.4.2.3 As novas versões e atualizações estáveis que surgirem durante a vigência do
contrato deverão ser repassadas a CAIXA no prazo máximo de 5 (cinco) dias
corridos a partir do seu lançamento.
3.4.3   Realização de reuniões com técnicos da CAIXA, de no mínimo uma a cada
mês, nos locais relacionados no item 3.13, durante a vigência do contrato,
para discussão dos problemas verificados no período e análise das soluções
adotadas, assim como, também, das opções de melhorias possíveis de serem
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implementadas no ambiente da CAIXA, para fins de utilização máxima dos
recursos disponíveis.
3.4.4 Para o serviço de manutenção e suporte técnico, a unidade da CAIXA
efetuará o pedido de atendimento por meio de abertura de chamado em
sistema automático (Sistema de Atendimento CAIXA – SIATE), ou outro meio
disponível, informando: o nome do usuário, a unidade solicitante, o nome do
software, a versão, o relato do problema.
3.5   A CONTRATADA deverá disponibilizar os números de telefone (gratuito), de
fax e endereço eletrônico (e-mail), para chamados emergenciais, nos casos
de indisponibilidade do SIATE.
3.6   Nos chamados emergenciais serão usados números provisórios de registros,
que posteriormente serão substituídos pelo número de registro do SIATE.
3.7   O serviço de atendimento da CONTRATADA deverá ser disponibilizado em
tempo integral (24 horas por dia X 7 dias por semana).
3.8   O número do chamado será registrado no SIATE – Sistema de Atendimento
da CAIXA.
3.9   A CONTRATADA, imediatamente após receber o chamado da CAIXA deverá
prover atendimento e solução nos prazos estabelecidos neste subitem:
3.9.1 A CONTRATADA prestará o serviço de manutenção e suporte técnico 24
(vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, em Brasília, Rio de
Janeiro e São Paulo.
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3.10   PRAZOS DE ATENDIMENTO
Prazo de atendimento
Severidade
TMIA       TMSO           TMSDC
1                       15 min.    2h             24h
2                       30 min.    4h             48h
3                       2h         24h            60h
4                       2h         48h            72h
3.10.1 Entende-se por:
TMIA - Tempo máximo para inicio de atendimento: Tempo máximo
requerido para o início do atendimento ao produto;
TMSO - Tempo máximo para solução operacional: Tempo máximo
requerido para contornar o problema e deixar o sistema/serviço disponível
(MTTR - Maximum Time to Repair/Restore - tempo máximo de recuperação);
TMSDC - Tempo máximo para solução definitiva do chamado: Tempo
máximo requerido para solucionar em definitivo a causa do problema.
3.10.2 Para resolução de chamados cuja solução definitiva implique em
disponibilização de nova versão do produto, não haverá cálculo para TMSDC.
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3.11   Descrição da Severidade dos chamados:
Severidade     Descrição
O produto (software) não está operante e não é possível
nenhuma solução de contorno viável. Problema no produto
1 - Crítica
(software)     que     gera      indisponibilidade      em
sistemas/serviços produtivos que dependem desse ativo.
Problema no produto (software) que gera impacto em
2 – Alta       determinado sistema/serviço produtivo que dependem
desse ativo.
Problema contornável que não gera qualquer impacto aos
3 - Média
sistemas/serviços produtivos que dependem desses ativos.
4 - Baixa      Consultas técnicas e dúvidas sobre os produtos
3.12   CÁLCULO DO NÍVEL DE SERVIÇO
3.12.1 O Nível de Serviço é um indicativo de qualidade da prestação do serviço.
3.12.2 A qualidade da prestação de serviços será apurada por meio de Indicadores,
cuja finalidade é garantir o atendimento célere aos chamados, bem como a
sua correta priorização.
3.12.3 As multas serão cumulativas para cada hora ou dia de atraso de cada
chamado (aberto ou fechado no mês de referência) de acordo com sua
severidade.
3.12.4 A apuração dos indicadores será mensal.
O não cumprimento do TMIA – Tempo Máximo para Início de Atendimento, a
3.12.5
partir da abertura de um chamado pela Caixa, implicará em multa de 0,01%
sobre o valor da fatura mensal.
3.12.6 Tabela de Multas progressivas por hora ou dia de atraso conforme nível de
atendimento para solução operacional, para cada atendimento:
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3.12.7   Indicador       Meta           Forma         de Percentual de Multa
Tabela de Multas progressivas cálculo de atraso conforme nível de atendimento
por hora                                     pa
Tempo       de  Prazo      de  Total de horas   0,2% da fatura mensal,
solução         atendimento    de atraso em     por hora de atraso de
operacional     definido       relação       ao cada chamado ou fração
Severidade 1    conforme a     TMSO             de hora.
severidade
Tempo       de  Prazo      de  Total de horas   0,15% da fatura mensal,
solução         atendimento    de atraso em     por hora de atraso de
operacional     definido       relação       ao cada chamado ou fração
Severidade 2    conforme a     TMSO             de hora.
severidade
Tempo       de  Prazo      de  Total de dias de 0,10% da fatura mensal,
solução         atendimento    atraso       em por dia de atraso de cada
operacional     definido       relação       ao chamado.
Severidade 3                   TMSO
conforme a
severidade
Tempo       de  Prazo      de  Total de dias de 0,05% da fatura mensal,
solução         atendimento    atraso       em por dia de atraso de cada
operacional     definido       relação       ao chamado.
Severidade 4                   TMSO
conforme a
severidade
3.12.8     Tabela de Multas progressivas por hora de atraso conforme nível de
atendimento para solução definitiva, para cada atendimento:
Indicador       Meta           Forma        de Percentual de Multa
cálculo
Tempo       de  Prazo      de  Total de horas  0,15% da fatura mensal,
solução         atendimento    de atraso em    por hora de atraso de cada
definitiva      definido       relação      ao chamado ou fração de
Severidade 1    conforme a     TMSDC           hora.
severidade
Tempo       de Prazo       de Total de horas 0,10% da fatura mensal,
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solução           atendimento de atraso       em por hora de atraso de cada
definitiva        definido      relação        ao chamado ou fração de
Severidade 2      conforme a TMSDC                 hora.
severidade
Tempo        de   Prazo      de Total de dias de 0,05% da fatura mensal,
solução           atendimento   atraso        em por dia de atraso de cada
definitiva        definido      relação        ao chamado.
Severidade 3      conforme a    TMSDC
severidade
Tempo        de   Prazo      de Total de dias de 0,025% da fatura mensal,
solução           atendimento   atraso        em por dia de atraso de cada
definitiva        definido      relação        ao chamado.
Severidade 4      conforme a    TMSDC
severidade
3.12.9  Tabela de Multas progressivas por dia de atraso conforme nível de
atendimento para entrega dos relatórios de atendimento.
Indicador         Meta              Forma de cálculo      Percentual      de
Multa
Entrega      de Entrega até o Dia de atraso em 0,1%               da   fatura
relatório         5o. Dia útil do relação a meta mensal, por dia de
mês               estabelecida          atraso.
subseqüente ao
serviço prestado
3.12.10 Todos os prazos para atendimento à solução começarão a ser contados a
partir da abertura do chamado, independente deste ter sido feito via telefone,
fax, e-mail, etc., nos casos de indisponibilidade do sistema de atendimento.
3.12.11 Os atendimentos aos chamados encaminhados pela CAIXA deverão contar
com o esforço concentrado da CONTRATADA com vista à obtenção das
soluções nos prazos estabelecidos.
3.12.12 Considera-se plenamente solucionado o problema quando restabelecidos os
sistemas/serviços sem restrições, ou seja, quando não se tratar de uma
solução paliativa.
3.12.13 Para os chamados de criticidade 2, 3 e 4, quando não providas as soluções
nos prazos definidos, serão estes automaticamente escalados para o nível de
criticidade superior, em processos sucessivos, até que seja atingido, em cada
--MINUTA--
caso, o nível de criticidade 1, sendo, ao mesmo tempo, ajustados os prazos e
multas de acordo com os níveis de criticidade atingidos, sem prejuízo da
penalidade fixada para o nível de criticidade anterior.
3.12.14 No final do atendimento e solução da ocorrência, o técnico da CONTRATADA
realizará, em conjunto com o técnico da CAIXA, teste para verificação dos
resultados obtidos, certificando-se do restabelecimento à normalidade e/ou
solução do problema.
3.12.15 Ao final do atendimento (fechamento do chamado), a CONTRATADA deverá
registrar as causas do problema e a solução adotada.
3.12.16 Nos casos em que o atendimento não se mostrar satisfatório, a CAIXA fará
reabertura do chamado, mantendo-se as condições e prazos do primeiro
chamado.
3.12.17 Por necessidade de serviço ou acordo entre as partes, poderá ser solicitada
para a prestação dos serviços de suporte técnico a escalação de chamado
para níveis superiores ou inferiores de severidade.
3.12.18 Toda e qualquer atualização tecnológica e suporte técnico devem ser
executados somente mediante prévia autorização da CAIXA, a partir de
informações claras dos procedimentos que serão adotados/executados
apresentados pela CONTRATADA.
3.13    LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
UNIDADE
CETEC – Centralizadora de Tecnologia da Informação – Brasília, DF
REROPBR – Representações de Operações Tecnológicas – Brasília, DF
REROPSP – Representações de Operações Tecnológicas – São Paulo, SP
REROPRJ – Representações de Operações Tecnológicas – Rio de Janeiro, RJ
4       TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
4.1     A transferência de conhecimento se constitui na passagem de conhecimento
técnico para os empregados da CAIXA, de todas as funcionalidades da
solução, de sua instalação, configuração, otimização, funcionamento da
solução sempre que ocorrerem alterações nos modos operacionais dos
componentes da solução ou, ainda, por solicitação da CAIXA, visando
aprimorar os conhecimentos da tecnologia utilizada e maximizar a utilização
das funcionalidades e se dará da seguinte forma:
--MINUTA--
4.1.1     A CONTRATADA deverá elaborar um curso com metodologia de ensino à
distância, com o objetivo de ensinar os usuários finais a utilizarem os serviços
constantes no item 1.2.
4.1.2     A CONTRATADA deverá fornecer transferência de conhecimento para
empregados da CAIXA, por meio de turmas, em instalações disponibilizadas
pela CAIXA, nos locais definidos por esta em São Paulo, Rio de Janeiro ou
Brasília, conforme descrição abaixo:
4.1.2.1   Em 01 (uma) turma (máximo de 30 (trinta) pessoas), em até 10 (dez) dias
úteis após a instalação da solução de correio eletrônico CAIXA, com foco no
usuário final;
4.1.2.1.1 Conteúdo programático:
•   Utilização básica dos serviços constantes no item 1.2;
•   Outros conhecimentos conforme a CAIXA e CONTRATADA julgarem
necessário.
4.1.2.2   Em 01(uma) turma (máximo de 30 (trinta) pessoas), em até 10 dias úteis a
após a instalação da solução de correio eletrônico CAIXA, com foco no
suporte de 1o nível;
4.1.2.2.1 Conteúdo programático:
•   Utilização intermediária e avançada dos serviços constantes no item 1.2;
•   Outros conhecimentos conforme a CAIXA e CONTRATADA julgarem
necessário.
4.1.2.3   Em 4 (quatro) turmas (máximo de 30 (trinta) pessoas por turma), em até 40
dias úteis após a instalação da solução de correio eletrônico CAIXA, com foco
no suporte de 2o nível;
4.1.2.3.1 Conteúdo programático:
•   Instalação, configuração e manutenção do ambiente;
•   Monitoração e gerenciamento de incidentes;
•   Funcionalidades dos softwares do item 1.1;
•   Utilização avançada dos softwares constantes no item 1.1;
•   Outros conhecimentos conforme a CAIXA e CONTRATADA julgarem
necessário.
Em 3 (três) turmas (máximo de 30 (trinta) pessoas por turma), em até 40 dias
4.1.2.4
úteis a após a instalação da solução de correio eletrônico CAIXA, com foco no
desenvolvimento e documentação da solução.
4.1.2.4.1 Conteúdo programático:
•   Componentes desenvolvidos para a solução de correio eletrônico,
abordando os códigos e suas funcionalidades;
•   Funcionamento arquitetônico da solução de correio eletrônico e dos
softwares constantes no item 1.1;
•   Apresentação e repasse de toda a documentação gerada.
--MINUTA--
•     Outros conhecimentos necessários ao entendimento e utilização
avançada da solução, conforme a CAIXA e CONTRATADA julgarem
necessário.
4.2     O conteúdo programático das transferências de conhecimento deverá ser
submetido ao gestor operacional do contrato para análise e aceite.
4.3     A CONTRATADA deverá disponibilizar todo o material necessário à
transferência de conhecimento, devendo conter toda a parte de configuração
e tuning do ambiente da CAIXA, incluindo o sistema operacional, servidor de
aplicação, banco de dados e demais produtos que compõem a solução.
4.3.1   A CONTRATADA deverá encaminhar, igualmente ao gestor operacional do
contrato, proposta de transferência de conhecimento detalhando o conteúdo
programático, considerando as exigências mencionadas neste documento
bem como: datas, local de realização e a carga horária, para avaliação do
gestor operacional do contrato, facultando-se a este solicitar a reformulação
da proposta e sugerir inclusões, exclusões e/ou alterações na proposta.
4.3.2   Ao final da transferência de conhecimento a CONTRATADA deve prover aos
empregados CAIXA forma de avaliação em até 15 dias úteis após término da
transferência de conhecimento.
4.3.2.1 A CONTRATADA se compromete a realizar nova transferência de
conhecimento caso algum empregado da CAIXA venha a obter avaliação com
percentual de aproveitamento menor do que setenta por cento, sem ônus
para a mesma e de forma incessível.
4.4     A CAIXA poderá, a seu critério, alterar o cronograma citado nos subitens
anteriores de forma a adequá-lo à disponibilidade dos técnicos que trabalham
diretamente com a solução.
4.5     Os custos referentes a deslocamento do instrutor, se necessário, serão de
responsabilidade da CONTRATADA, incluindo passagens, hospedagem e
alimentação;
5       ADAPTAÇÃO EVOLUTIVA
5.1     O serviço de adaptação evolutiva dará subsidio à realização de melhorias na
solução de correio eletrônico da CAIXA.
5.2     Este serviço está limitado a 2.000 (dois mil) pontos de função, que serão
utilizados, sob demanda, a critério da CAIXA, durante toda a vigência do
contrato.
5.2.1   O saldo restante do total de pontos de função para adaptação evolutiva no
final da vigência contratual não será devido à CONTRATADA.
5.3     Os serviços de adaptação evolutiva serão executados em ambiente da
contratada.
5.4     Para cada melhoria solicitada pela CAIXA na solução de correio eletrônico, a
CONTRATADA deverá entregar, no prazo máximo de 5 dias úteis (a ser
--MINUTA--
acordado entre as partes), expressa em pontos de função e com cronograma
de execução definidos, a documentação para a realização da mesma.
5.4.1    Em cada melhoria realizada na solução a contratada deverá entregar, caso
ainda não exista para a funcionalidade em questão, a documentação total da
funcionalidade já existente, pela qual será pago 24% do custo total em pontos
de função das funcionalidades então documentadas caso elas fossem ser
desenvolvidas por inteiro. Tal documentação deverá ser entregue em padrão
a ser definido pela CAIXA quando da assinatura do contrato.
5.5      Todas as melhorias deverão ser documentadas, atualizando a documentação
da funcionalidade relacionada no item 5.4, de modo que a documentação da
funcionalidade antes da solicitação de melhoria e a documentação já
constando a melhoria serão os subsídios para que a CAIXA realize a Análise
de Pontos de Função da melhoria ou solicite a uma empresa terceira e
capacitada a realização de tal contagem.
5.6      As seguintes funcionalidades, bem como outras que serão definidas a critério
da CAIXA, serão solicitadas como parte da adaptação evolutiva:
5.6.1    Ferramenta que permita a emissão de relatórios gerenciais periódicos
contendo:
5.6.1.1  Identificação das caixas postais individuais e de unidades com maior número
de mensagens internas expedidas;
5.6.1.2  Identificação das caixas postais individuais e de unidades com maior número
de mensagens externas expedidas ;
5.6.1.3  Identificação das listas de distribuição mais utilizadas;
5.6.1.4  Identificação dos tipos e tamanhos de anexos bloqueados mais frequentes;
5.6.1.5  Assuntos bloqueados;
5.6.1.6  Endereços remetentes bloqueados;
5.6.1.7  Número de mensagens que circularam na solução de Correio Eletrônico com
assuntos bloqueados;
5.6.1.8  Número de mensagens que foram bloqueadas após solicitação de bloqueio
por assunto;
5.6.1.9  Usuários bloqueados;
5.6.1.10 Identificação de mensagens que contenham no campo “assunto" palavras-
chave a serem definidas;
5.6.1.11 Identificação de mensagens que sejam distribuídas para um número X de
destinatários, onde X pode ser configurado pelo administrador do sistema;
5.6.2    Ferramenta de controle de circulação de mensagens na solução de Correio
Eletrônico com emissão de alerta:
5.6.2.1  Para mensagens expedidas com número X de destinatários, onde X pode ser
configurado pelo administrador do sistema;
5.6.2.2  Para mensagens expedidas com assuntos contidos em uma listagem a ser
disponibilizada pela CAIXA, que poderá atualizar tal listagem sem mudanças
funcionais no sistema;
--MINUTA--
5.6.3   Criação de banco de dados permanente para consultas contendo os usuários
bloqueados, mensagem que originou o bloqueio, data de bloqueio e
desbloqueio;
5.6.4   Controle e atualização automática de listas de distribuição pública corporativa:
5.6.4.1 Exclusão automática de listas cujos prazos de utilização expiraram;
5.6.4.2 Atualização automática de listas de usuários e unidades, conforme vinculação
ou alteração de estrutura;
--MINUTA--
6       QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
6.1     A licitante declarada vencedora da etapa de lances deverá apresentar, no
prazo de máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da solicitação da CAIXA,
declaração contendo a relação dos profissionais de acordo com a descrição a
saber:
6.1.1   documentação da equipe técnica, a qual deverá conter os seguintes
requisitos:
6.1.1.1 deverá ter 1 (um) funcionário comprovadamente vinculado à comunidade
PostgreSQL.org ou PostgreSQL.org.br ou Pgfoundry.org com pelo menos 6
(seis) meses de colaboração com contribuição(ões) de desenvolvimento ou
patches para o PostgreSQL. A comprovação deverá ser feita por meio da
indicação do nome do empregado, nome da lista, data da contribuição e cópia
do e-mail que deu origem à correção proposta. O vínculo deverá ser
comprovado mediante apresentação de cópia autenticada do contrato de
trabalho ou CTPS e deverá ser mantido durante a vigência do contrato.
6.1.1.2 deverá ter pelo menos 2 (dois) membros comprovadamente vinculados à
comunidade Debian, com pelo menos 1 (um) ano de colaboração com
contribuição(ões) de patches propostas para o(s) mantenedor(es). A
comprovação deverá ser feita por meio da indicação do nome do funcionário,
nome da lista, data da contribuição e cópia do e-mail que deu origem à
correção proposta. O vínculo deverá ser mantido durante a vigência do
contrato.
6.1.1.3 deverá possuir no mínimo 2 (dois) profissionais com certificado expedido pela
LPI (Linux Professional Institute), nível II, com vínculo empregatício
comprovado mediante apresentação de cópia autenticada do contrato de
trabalho ou CTPS. O vínculo deverá ser mantido durante a vigência do
contrato.
6.1.1.4 deverá possuir no mínimo 1 (um) profissional com certificado expedido pela
LPI (Linux Professional Institute), nível III, com vínculo empregatício
comprovado mediante apresentação de cópia autenticada do contrato de
trabalho ou CTPS. O vínculo deverá ser mantido durante a vigência do
contrato.
6.1.1.5 deverá possuir documento que comprove a implementação de solução de
correio eletrônico baseada em software livre com, no mínimo, 1.000 (mil)
caixas postais.
6.1.1.6 deverá possuir, no mínimo, 2 (dois) membros colaboradores de alguma
comunidade “Expresso Livre” ou “E-groupware” no Brasil, tais como:
www.expressolivre.org, www.egroupware.org, listas de discussão da Solução
Corporativa Integrada de Comunicação Expresso Livre ou E-groupware, entre
outras, comprovada através de impressão do documento e com apontamento
do devido link para validação pela CAIXA;
6.1.2   deverá apresentar a declaração que dispõe de aparelhamento e pessoal
técnico, adequados para a execução dos serviços de garantia/assistência
técnica durante todo o período de vigência do contrato.
--MINUTA--
6.2 A substituição dos profissionais integrantes da relação apresentada, desde
que por outros profissionais de experiência equivalente ou superior, somente
poderá ocorrer através de aprovação da CAIXA.