sábado, setembro 19, 2009

Linha Defensiva - Decisão paranaense sobre P2P é inócua e incoerente - segurança

blog da redação
Decisão paranaense sobre P2P é inócua e incoerente

Altieres Rohr | 18/09/2009 - 21h30

A Linha Defensiva foi o primeiro veículo a noticiar a decisão paranaense que considerou ilegal o uso e a distribuição de softwares peer-to-peer (P2P), usados para compartilhar arquivos. Desde então, o caso recebeu atenção de grandes portais brasileiros e até no exterior, como esse post no TorrentFreak. Mas a decisão, embora inédita e polêmica, é acima de tudo inócua e incoerente.

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Ela é inócua porque não dá conta do “problema” da Apdif, qual seja, o compartilhamento de arquivos. A decisão não consegue terminar definitivamente com a distribuição dos softwares P2P — muitos dos portais que divulgaram a notícia distribuem os mesmos programas proibidos pela decisão. Isso, aparentemente, passou despercebido.

E mesmo que nenhum portal brasileiro continuasse oferecendo esses aplicativos para download, não se poderia dizer o mesmo de sites estrangeiros. O K-Lite Nitro, tema da decisão, é baseado em outro cliente P2P, o KCEasy. O KCEasy está disponível em centenas de sites pela internet — entre eles, a UFPR1, que fica na mesma Curitiba da Cadari, alvo da ação judicial.

A incoerência, por sua vez, está no salto lógico dos desembargadores ao entenderem que proibir completamente os programas P2P é justificável. Há muitas tecnologias hoje que podem ser usadas de maneira ilícita.

O Google, por exemplo, pode ser usado para encontrar conteúdo protegido por direitos autorais. Qualquer software comunicador instantâneo como o Windows Live Messenger, serviços de e-mail, os correios — ao transportarem DVDs, CDs e qualquer mídia — tudo pode ser usado para compartilhar arquivos, com ou sem suporte tangível.

Os programas P2P são apenas uma implementação específica do que acontece naturalmente na web. E o problema não está na tecnologia — não existe uma consciência de que isso é errado, talvez porque não seja, já que errado e ilícito não são sinônimos.

De qualquer forma, é evidente (isso, sim, é evidente) que a lógica de que a simples possibilidade se realizar algo ilícito não pode ser suficiente para cessar a operação de um serviço inteiro. Nesse caso, podemos “fechar” a internet como um todo. Ou, como piadistas sugeriram, o Senado. E o próprio TJ/PR, caso a decisão venha a ser revertida.

A Cadari Tecnologia, alvo do processo, afirmou para diversos sites de notícia que irá recorrer da decisão.

Nos EUA, programas P2P não são ilegais

Ao contrário do que disse o presidente da Apdif, Paulo Rosa, ao portal G1 da Globo, a decisão tomada pelo tribunal paranaense não está “em sintonia” com a de outros países do mundo. Ela é, na verdade, mais dura.

Rosa disse ao G1:

Tecnicamente, essa decisão está muito próxima da perfeição, em pé de igualdade com decisões dos EUA e outros países do mundo. Não se trata de uma decisão contra a tecnologia, nem contra a neutralidade e a liberdade da internet. Mas sim de usar a tecnologia de forma responsável

A decisão brasileira é na verdade muito mais restritiva. Não por ter considerado um desenvolvedor de um software P2P responsável — o que já aconteceu em outros países –, mas por ter sugerido que a simples distribuição dos programas em páginas com anúncios publicitários pode ser suficiente para caracterizar um crime, com pena de dois a quatro anos de prisão.

Isso não acontece nos Estados Unidos, onde diversos software, inclusive o KCEasy (base do K-Lite Nitro) são distribuídos sem restrições.

Internautas podem ser responsabilizados

Não há dúvida de que internautas podem ser responsabilizados pelo download e upload de músicas. Isso já é ilegal, como também deixou clara a decisão do TJ/PR. O Brasil não precisa da aprovação do projeto de cibercrimes do Eduardo Azeredo para tornar esta conduta ilegal, ao contrário do que tem dito os ativistas contra o projeto — que na verdade não terá nenhuma influência sobre a lei de direito autoral.

No Brasil, porém, as associações das gravadoras e estúdios ainda não iniciaram a campanha de processos contra usuários, como já tem ocorrido em outros países. Se a decisão paranaense não for revertida em instância superior, haverá um precedente forte para outros processos do gênero.

Confira a reportagem abaixo, de 2006, em que o delegado Demétrius Gonzaga do Nuciber, especializado em cibercrimes, afirma que baixar músicas, mas principalmente distribui-las, já pode ser considerado uma infração de direito autoral pela lei brasileira.

Baixar músicas na internet é crime?

  1. A universidade é ‘mirror’ da SourceForge, que hospeda o KCEasy. Voltar

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