EvotoO Plenário do Senado aprovou na noite desta terça-feira, 15/09, em votação simbólica, nova emenda ao projeto de reforma eleitoral (PLC 141/09) definindo que é livre a manifestação de pensamento na internet e em outros meios eletrônicos de comunicação interpessoal durante a campanha eleitoral, sendo vedado o anonimato e assegurado o direito de resposta.

O texto da emenda segue o artigo 5º da Constituição Federal: "É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato". Com isso, os internautas podem se manifestar contra ou a favor de qualquer candidato em blogs, sites de relacionamento como Orkut e de mensagens instantâneas como o Twitter. Páginas de veículos jornalísticos também são beneficiadas.

O texto aprovado é fruto de acordo firmado em Plenário durante a discussão de duas emendas de teor semelhante, dos senadores Alvaro Dias (PSDB-PR) e Aloizio Mercadante (PT-SP), que suprimiam artigo do texto aprovado pela Câmara que restringia o uso da internet nas campanhas eleitorais. O intuito dos senadores era justamente liberar a campanha na rede mundial de computadores.

O novo texto foi apresentado pelos relatores da matéria, senadores Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Marco Maciel (DEM-PE) depois que Azeredo alertou os senadores para a possibilidade de que a simples supressão daquele artigo fizesse prevalecer o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que restringia o uso da internet. Concordando com as ponderações do senador, os parlamentares decidiram apoiar a nova redação, que, agora, precisará ser referendada pela Câmara dos Deputados.

O artigo 57-D ficou então com a seguinte redação:

É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores - internet, assegurado o direito de resposta, nos termos dos artigos 58, § 3º, inciso IV, alíneas "a", "b" e "c", e 58-A, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagens eletrônicas.

Parágrafo único - As representações pela utilização indevida da internet serão apreciadas na forma da lei".

Para vigorar nas eleições do ano que vem, as modificações na legislação têm de estar publicadas no Diário Oficial da União até o dia 2 de outubro. E após essa votação no Senado ainda precisam passar por nova rodada de negociação na Câmara, em função das mudanças no texto.

Fonte: Convergência Digital