sexta-feira, julho 03, 2009

Agência Brasil - MPF: Telefônica não deve cobrar multa de cliente que cancelar contrato do Speedy - Banda Larga

 
2 de Julho de 2009 - 14h25 - Última modificação em 2 de Julho de 2009 - 19h47


MPF: Telefônica não deve cobrar multa de cliente que cancelar contrato do Speedy

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo recomendou hoje (2) que a operadora Telefônica não cobre multa dos clientes que decidirem cancelar o contrato do serviço de internet banda larga de Speedy, mesmo se houver contrato de fidelidade. Segundo a recomendação, a empresa não deverá colocar o nome dos clientes no cadastro de restrição a créditos, se os débitos tiverem sido feitos a partir de abril.

No dia 22 de junho, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou a suspensão da venda do Speedy, por causa das interrupções reiteradas na prestação do serviço. Dias depois, a Telefônica apresentou um plano para resolver os problemas.

O MPF também quer que a Telefônica melhore a eficiência no atendimento ao consumidor por telefone. A recomendação também é dirigida à Anatel, pois o setor e o contrato são regulados pela agência. A Telefônica e a Anatel têm dez dias úteis para responder ao MPF.

A Telefônica informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que, quando receber o ofício do MPF, irá analisar a sugestão e responder no prazo estipulado.





Edição: Juliana Andrade/A matéria foi alterada para acréscimo de informação  


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