sexta-feira, setembro 09, 2005

Justiça reestabelece prazo de crédito do pré-pago




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SÃO PAULO – O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região de Brasília cassou a liminar que acabava com o prazo do crédito de celular pré-pago. A decisão favorece as operadoras de celular, que estipularam um período de 90 dias para uso dos créditos.

O fim da validade do prazo foi determinado por uma liminar concedida no mês passado pelo juiz Novély Vilanova Silva Reis da 7ª Vara da Justiça Federal de Brasília. O juiz considerou que os assinantes eram prejudicados, pois pagavam pelo serviço e perdiam os créditos se não usassem dentro da data.

A liminar de Silva Reis foi cassada na última terça-feira, dia 6, pela desembargadora Selene Maria de Almeida, que alegou que o período estipulado pelas operadoras de celular é legal e correta. “O prazo de 90 dias não ofende as regras de consumo, já que o usuário tem amplo acesso à informação sobre os prazos de utilização dos créditos adquiridos”, afirmou a desembargadora.


Edileuza Soares, do Plantão INFO

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