Fonte:
Alerta do CAIS 20092005
[CAIS, 20.09.2005-16:07]
O CAIS gostaria de trazer à atenção de todos que, de acordo com o Decreto 5.539 de 19 de Setembro de 2005, o horário de verão 2005/2006 terá início à zero hora (00:00) do dia 16 de Outubro de 2005, com término à zero hora (00:00) do dia 19 de Fevereiro de 2006.
Para tanto, no próximo dia 16 de Outubro, será preciso adiantar os relógios em 1 hora nos estados que participam do horário de verão. São eles:
* Rio Grande do Sul
* Santa Catarina
* Parana
* São Paulo
* Rio de Janeiro
* Espírito Santo
* Minas Gerais
* Goiás
* Mato Grosso
* Mato Grosso do Sul
* Distrito Federal
Lembramos a todos que, tratando-se de incidentes de segurança, a precisão dos relógios dos sistemas é fundamental para manter a consistência dos logs, além de ser imprescindível nas investigações e identificação de responsáveis. Lembramos ainda que os logs reportados durante a vigência do horário de verão estarão no timezone GMT-2.
O Decreto 5.539, que institui o horário de verão 2005/2006 no território nacional, está disponível no seguinte endereço:
* http://www.mme.gov.br/site/menu/select_main_menu_item.do?channelId=39
O CAIS recomenda que os administradores mantenham seus sistemas e aplicativos sempre atualizados, de acordo com as últimas versões e correções oferecidas pelos fabricantes.
Os Alertas do CAIS também são oferecidos no formato RSS/RDF :
http://www.rnp.br/cais/alertas/rss.xml
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