TV Digital: Band e RedeTV vão à Justiça pela multiprogramação July 7, 2009, by Miguel Matiolla - No comments yetViewed 43 times
Com o interesse manifesto de virem a oferecer multiprogramação na TV Digital, a Band e a RedeTV, por meio da Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra), entidade que representa as duas emissoras, ingressaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta segunda-feira, 06/07, com ação onde pedem que seja suspensa a restrição às emissoras comerciais de utilizarem o Sistema Brasileiro de TV Digital para oferecerem mais de um canal aos telespectadores.A ação é, na prática, um pedido de tutela antecipada para que sejam suspensos os efeitos do artigo 10.3 da Portaria 24/2009, do Ministério das Comunicações, que trata da Norma Geral para Execução dos Serviços de Televisão Pública Digital.
O artigo questionado - último do texto - limita a multiprogramação às TVs públicas, ao definir que "a multiprogramação somente poderá ser realizada nos canais a que se refere o art. 12 do Decreto no 5.820, de 29 de junho de 2006 [trata dos quatro canais digitais a serem explorados diretamente pela União], consignados a órgãos e entidade integrantes dos poderes da União". Para a Abra, o tratamento não pode ser diferenciado.
"O próprio ministro das Comunicações declarou que não era contra a multiprogramação. Esperávamos que ele modificasse a portaria ou, como prometeu, que encaminhasse o assunto ao Congresso Nacional. Como nada disso aconteceu, entramos com a ação", justifica o vice-presidente da Abra, Frederico Nogueira, em entrevista ao Convergência Digital.
O executivo sustenta que durante a escolha do padrão de TV Digital, a opção daquele com maior poder de compactação - o MPEG4, do padrão japonês, e não MPEG2, usado na Europa e nos Estados Unidos - foi fortemente influenciada pela possibilidade de as emissoras usarem a ferramenta para oferecerem multiprogramação.
Segundo Nogueira, apesar da ação ser da Abra, entidade que congrega Band e RedeTV, há outros interessados em oferecer mais de um canal. "O presidente da Record já disse que tem interesse, a MTV também, assim como a TV Gazeta. A própria Globo diz que quer gerar uma programação diferenciada no oneseg (TV Digital no celular), mas isso também não será possível da maneira como está colocado", lamenta o vice-presidente da Abra.
O Ministro das Comunicações, Hélio Costa, já declarou que há temores jurídicos de se permitir a multiprogramação pelas emissoras comerciais, pois a lei impediria uma mesma concessionária de gerar dois sinais em uma mesma localidade. Para Nogueira, no entanto, esta restrição não existe. !Não concordamos com essa avaliação e entendemos que não há amparo legal para isso", afirma.
Costa prometeu que o Ministério das Comunicações teria uma regra específica para as emissoras comerciais pouco tempo depois de publicado o decreto que definiu a multiprogramação para as TVs públicas. Depois voltou atrás e adiou o tema, alegando que ele seria discutido em profundidade durante a Conferência Nacional de Comunicação, pré-agendada para acontecer em dezembro. Isso porque o governo quer maturar um pouco mais o debate. Até lá, as TVs públicas estão liberadas para fazer a multiprogramação.
Outro argumento utilizado contra a multiprogramação nas TVs comerciais é o receio de que os canais sejam 'alugados' a terceiros. Para Nogueira, da Abra, essa questão poderia ser facilmente superada com regras específicas. "Se for assim, que se ponha a proibição com regras, mas não ao ponto de limitar a multiprogramação", sustentou.
Fonte: Convergência Digital
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