Com o interesse manifesto de virem a oferecer multiprogramação na TV Digital, a Band e a RedeTV, por meio da Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra), entidade que representa as duas emissoras, ingressaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta segunda-feira, 06/07, com ação onde pedem que seja suspensa a restrição às emissoras comerciais de utilizarem o Sistema Brasileiro de TV Digital para oferecerem mais de um canal aos telespectadores.

A ação é, na prática, um pedido de tutela antecipada para que sejam suspensos os efeitos do artigo 10.3 da Portaria 24/2009, do Ministério das Comunicações, que trata da Norma Geral para Execução dos Serviços de Televisão Pública Digital.

O artigo questionado - último do texto - limita a multiprogramação às TVs públicas, ao definir que "a multiprogramação somente poderá ser realizada nos canais a que se refere o art. 12 do Decreto no 5.820, de 29 de junho de 2006 [trata dos quatro canais digitais a serem explorados diretamente pela União], consignados a órgãos e entidade integrantes dos poderes da União". Para a Abra, o tratamento não pode ser diferenciado.

"O próprio ministro das Comunicações declarou que não era contra a multiprogramação. Esperávamos que ele modificasse a portaria ou, como prometeu, que encaminhasse o assunto ao Congresso Nacional. Como nada disso aconteceu, entramos com a ação", justifica o vice-presidente da Abra, Frederico Nogueira, em entrevista ao Convergência Digital.

O executivo sustenta que durante a escolha do padrão de TV Digital, a opção daquele com maior poder de compactação - o MPEG4, do padrão japonês, e não MPEG2, usado na Europa e nos Estados Unidos - foi fortemente influenciada pela possibilidade de as emissoras usarem a ferramenta para oferecerem multiprogramação.

Segundo Nogueira, apesar da ação ser da Abra, entidade que congrega Band e RedeTV, há outros interessados em oferecer mais de um canal. "O presidente da Record já disse que tem interesse, a MTV também, assim como a TV Gazeta. A própria Globo diz que quer gerar uma programação diferenciada no oneseg (TV Digital no celular), mas isso também não será possível da maneira como está colocado", lamenta o vice-presidente da Abra.

O Ministro das Comunicações, Hélio Costa, já declarou que há temores jurídicos de se permitir a multiprogramação pelas emissoras comerciais, pois a lei impediria uma mesma concessionária de gerar dois sinais em uma mesma localidade. Para Nogueira, no entanto, esta restrição não existe. !Não concordamos com essa avaliação e entendemos que não há amparo legal para isso", afirma.

Costa prometeu que o Ministério das Comunicações teria uma regra específica para as emissoras comerciais pouco tempo depois de publicado o decreto que definiu a multiprogramação para as TVs públicas. Depois voltou atrás e adiou o tema, alegando que ele seria discutido em profundidade durante a Conferência Nacional de Comunicação, pré-agendada para acontecer em dezembro. Isso porque o governo quer maturar um pouco mais o debate. Até lá, as TVs públicas estão liberadas para fazer a multiprogramação.

Outro argumento utilizado contra a multiprogramação nas TVs comerciais é o receio de que os canais sejam 'alugados' a terceiros. Para Nogueira, da Abra, essa questão poderia ser facilmente superada com regras específicas. "Se for assim, que se ponha a proibição com regras, mas não ao ponto de limitar a multiprogramação", sustentou.

 Fonte: Convergência Digital