Participantes da Campus Party, evento de tecnologia que acontece em São Paulo, ficaram de costas e em silêncio nesta sexta-feira (23) para protestar contra o projeto de lei que enquadra crimes cometidos pela internet, aprovado pelo Senado no ano passado e que tem o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) como relator. O ato aconteceu ao fim de um debate sobre o assunto, com participação de José Henrique Santos Portugal, assessor de Azeredo. Também participaram da mesa o desembargador Fernando Botelho, o sociólogo Sérgio Amadeu, diretor de conteúdo da Campus Party, e Ronaldo Lemos, professor de direito da Fundação Getulio Vargas no Rio.

Portugal e Botelho tiveram muita dificuldade para apresentar seu ponto de vista sobre o projeto, sofrendo intensos protestos dos "campuseiros" --a maioria dos expectadores era contra o projeto. Organizadores da Campus Party, como o diretor do evento, Marcelo Branco, também são contrários à matéria.

Os manifestantes exibiam narizes de palhaço, faixas, camisetas e um autêntico protesto "geek": notebooks com frases, que eram alteradas de acordo com o que era dito pelos defensores. Referência internacional Portugal abriu a discussão argumentando que países signatários da Convenção de Budapeste, documento internacional sobre crimes na internet, já possuem legislações semelhantes. Em tramitação desde 2003, o projeto altera seis leis e cria dez novos tipos penais. Entre eles, estão crimes de estelionato eletrônico (como roubo de senhas para ter acesso a contas bancárias), divulgação indevida de informações, difusão de vírus e atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública. A pena para os crimes varia de um a três anos de prisão, na maioria dos casos. "O projeto se inspira na legislação do Conselho Europeu [de Budapeste], com 44 países que assinaram. Em 22 países, o tratado já está vigorando", afirmou o assessor. Portugal acrescentou que, nos EUA, país em que se encontram os grandes provedores, a lei vigora desde o dia 1º de janeiro de 2007. "Mas o Brasil não é signatário", afirmou. Em seguida, ele ressaltou os benefícios que a lei pode trazer, como a penalização do acesso ilegal a computadores e dados ou atentados a servidores públicos e de segurança. Por diversas vezes, foi vaiado ou houve tentativa de interrupção da sua fala.

Regulamentação necessária O desembargador Botelho, que auxiliou na redação do projeto de lei, abriu a participação na mesa classificando o debate como "uma discussão acertada, genuinamente democrática, com especialistas em tecnologia". Botelho afirmou que "dizer que não há necessidade de regulação [da internet] é preocupante, pois crimes autorais de software são realidade. O direito penal tem que educar preventivamente. É preciso de uma disciplina que eduque para a punição".

Essas afirmações geraram protestos por meio dos notebooks, nos quais se lia: "O Rly?" ['Oh, really?', expressão que expressa sarcasmo, bastante usada entre internautas]" e "Disciplina Ditaturativa" [sic].

Crime no iPod Ronaldo Lemos, professor da Fundação Getulio Vargas, reiterou seu raciocínio de ontem, em defesa de uma legislação civil para o internauta, que preceda a legislação penal. "O direito penal é aplicado quando todo o restante dá errado. O projeto de lei se inspira na Convenção de Budapeste, mas os países que adotaram o acordo já tinham regulamentação civil para a internet. Os EUA, por exemplo, adotaram parcialmente o que foi tratado", afirmou.

Segundo Lemos, uma simples troca de arquivos via iPod já tipificaria o enquadramento pelo artigo 285-a, que prevê de um a três anos de prisão. O sociólogo Sérgio Amadeu, por sua vez, classificou a redação do projeto de lei como "absurda". "Se o usuário transferir uma música de um podcast para um CD, já viola a lei", afirmou. "A RIAA [Associação de Indústria Fonográfica da América, sigla em inglês] processa, atualmente, 18 mil adolescentes nos EUA. Não podemos concordar com essa redação."

O mais preocupante, de acordo com Amadeu, é o artigo 22, que determina aos provedores a manutenção dos dados de conexão. "Ou seja, universidades com milhares de acessos terão que guardar dados. A lei não irá punir o criminoso, ao contrário. A lei é um atraso", disse ele, sob aplauso intenso dos espectadores.

Com relação aos provedores de acesso, o projeto cria quatro obrigações: manter por três anos dados de endereçamento eletrônico de origem, hora e data da conexão; preservar, após requisição judicial, informações requisitadas; e informar em sigilo à autoridade competente denúncia que tenha tomado conhecimento e que contenha indícios de crime. A multa para o provedor que não cumprir as determinações da lei varia de R$ 2.000 a R$ 100 mil.