18 de Junho de 2009 - 16h26 - Última modificação em 18 de Junho de 2009 - 20h48
Nunca existiu autonomia profissional para os jornalistas, afirma pesquisador
Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil
Brasília - As discussões sobre a necessidade ou não de diploma para o exercício jornalístico "costumam confundir liberdade de expressão com liberdade de imprensa, e liberdade de imprensa com liberdade de empresa". Segundo o pesquisador do Núcleo de Estudos sobre Mídia e Política (Nemp) da Universidade de Brasília (UnB), Venício Lima, essa confusão ficou evidente durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que acabou ontem (17) com a exigência do diploma de jornalista para quem exerce a profissão.
Lima disse que a confusão ficou mais evidente nos momentos em que advogados e ministros partiam da falsa premissa de que "os jornalistas seriam os senhores de suas pautas”. “Quem assistiu ao julgamento notou que as condições reais da autonomia passaram longe das discussões. Até mesmo o advogado da Fenaj [Federação Nacional dos Jornalistas] cometeu esse equívoco durante a defesa, quando questionou a dispensa do diploma sob o argumento de que a profissão seria o quarto poder. Isso é falso porque esse poder nunca pertenceu aos profissionais, mas às empresas.”
Para o pesquisador, “ficou a impressão de que toda essa discussão [ocorrida no STF] estava no vazio, uma vez que, nos últimos 40 anos – durante a vigência da Lei de Imprensa – nunca os jornalistas tiveram tal independência”. Por esse mesmo motivo, Lima acredita que a dispensa de diploma para a prática jornalística não trará grandes mudanças para a imprensa brasileira.
“O jornalista já funcionava como um profissional qualquer. Só que as pessoas muitas vezes ignoram o fato de que esse exercício profissional era feito em empresas que têm, como quaisquer outras empresas capitalistas, sua ética e seus objetivos voltados para o lucro”, afirmou.
Lima defende que o estudo da ética como disciplina, comum aos cursos de jornalismo, não representa uma garantia de que o exercício profissional da atividade seja realizado de forma ética. “Não haverá necessariamente prejuízos éticos porque formação e diplomas não garantem ética nas atitudes do indivíduo”, argumenta.
Já as corporações sindicais ligadas a jornalistas e às empresas de ensino que formam jornalistas terão, segundo o pesquisador, prejuízos sensíveis a partir da decisão do STF. “Apesar de provocar poucas alterações para o exercício jornalístico no país, a decisão do Supremo afetará diretamente as corporações sindicais e as empresas de educação que fabricam jornalistas em escolas pouco qualificadas”, disse.
“A exemplo do que ocorre em outros países, a imprensa não poderá abrir mão de pessoas qualificadas. Por isso não acredito em demissões. Isso representaria a piora significativa da qualidade do material jornalístico”, disse. Para Lima, o público brasileiro é bem mais esclarecido do que o da década de 1980 e, com isso, os veículos estarão atentos para não comprometer a qualidade de sua produção e a efetividade dos processos comunicativos com o público.
Edição: Enio Vieira.
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