O que tem o ACTA a ver com a internet? E com o Brasil?November 20, 2009, by Stefanie Silveira - No comments yetViewed 204 timesNo início de novembro, representantes de sete países mais a União Europeia se reuniram na Coreia do Sul para negociar os termos do Anti-Counterfeiting Trade Agreement (ACTA), ou Acordo Comercial Anti-Contrafação (contrafação é um termo controverso que designa cópias não autorizadas).
Os termos das negociações e do próprio acordo não foram divulgados pelos governos desses países. Mas informações vazadas das negociações e publicadas na internet mostraram que um dos pontos centrais do ACTA é a repressão à troca de arquivos em redes P2P (de compartilhamento de informações na internet), com o uso de dispositivos semelhantes aos da Lei Hadopi, recentemente aprovada na França, e do Digital Millennium Copyright Act (DMCA, na sigla em inglês, ou Lei dos Direitos Autorais do Milênio Digital), a lei de direitos de autor dos Estados Unidos.“Há uma tentativa crescente e global da indústria fonográfica (e audiovisual) de implementar um sistema chamado 'three strikes and you are out ' ou 'resposta gradual'”, explica Pedro Paranaguá, mestre (Universidade de Londres) e doutorando (Universidade de Duke) em Direito da Propriedade Intelectual e professor da FGV-Rio.
Flexibilidade e restrições
Paranaguá não acredita que o Brasil vá aderir ao ACTA, ao menos a médio prazo. Tanto o Ministério da Cultura quanto o Itamaraty são totalmente contra o acordo e a política nacional e internacional do presidente Lula é contrária à falta de flexibilidades e equilíbrios entre os interesses em jogo. No caso, entre os interesses dos artistas, dos usuários de internet e os da indústria de entretenimento e de tecnologia.Além disso, o acordo está sendo negociado como uma reação à Agenda do Desenvolvimento da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), órgão da ONU responsável por discutir propriedade intelectual. A Agenda do Desenvolvimento, liderada por Brasil e Argentina e co-patrocinada por outros 13 países, visa trazer um maior equilíbrio para a discussão.
Um acordo tão restritivo, no entanto, pode influenciar negativamente, sob forma de lobby e pressão política de grupos privados, debates em curso no país, como o da revisão da Lei de Direito Autoral. Nossa atual lei de direitos autorais é muito mais restritiva do que manda o TRIPS (Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights), ou, em português, Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio.O TRIPS é um anexo do tratado que constituiu a Organização Mundial do Comércio (OMC) e trata de propriedade intelectual (marcas, direitos autorais, indicações geográficas, patentes etc). Um dos objetivos do governo brasileiro é flexibilizar esta lei, para equilibrar o interesse público do acesso à cultura com o da proteção do direito de autor. Veja abaixo a entrevista completa de Pedro Paranaguá sobre o ACTA e sua relação com o compartilhamento de arquivos na internet e com o Brasil.
ARede - O que é o ACTA?
Paranaguá - O Anti-Counterfeiting Trade Agreement (ACTA) ou Acordo Comercial Anti-Contrafação é um acordo que está sendo discutido secretamente, sem qualquer transparência, entre EUA, União Européia, Japão, Austrália, Canadá, Suíça, Coréia do Sul e México. Países em desenvolvimento (com a exceção do México, que guarda relações relativamente próximas com os EUA) não foram convidados para discutir o assunto.
Basicamente, o ACTA busca espandir as obrigações relativas a propriedade intelectual, mas não as flexibilidades, como direitos dos consumidores, dos provedores de internet etc. Além disso, o ACTA é uma clara tentativa de se esvaziar as negociações sobre a Agenda do Desenvolvimento na Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), órgão da ONU responsável por discutir propriedade intelectual junto com a OMC. A Agenda do Desenvolvimento, liderada por Brasil e Argentina, e co-patrocinada por outros 13 países, visa a trazer um maior equilíbrio para a discussão.
Além disso, o ACTA é o que alguns chamam de "policy-laundering", ou seja, alguns países, normalmente ricos, vão negociar na esfera internacional, onde eventualmente têm mais terreno e poder de decisão, para depois voltar internamente e tornar lei nacional as medidas dos tratados internacionais -- já que não conseguiriam aprovar tais leis com a forte pressão política da sociedade civil presente em tais países. Em 2004 houve o primeiro Congresso Global sobre Contrafação. Em 2006 os EUA convidaram alguns países para discutir o ACTA. Desde então houve seis reuniões sobre o acordo.
ARede - Qual a relação do ACTA com outros tratados internacionais, como o TRIPS (Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights), ou, em português, Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio?
Paranaguá - O Brasil é signatário da Organização Mundial do Comércio (OMC) e, por consequência, do TRIPs, um anexo do tratado que constituiu a OMC. Não há relação alguma entre o TRIPs/OMC e o ACTA. É o chamado "forum-shifting" ou "forum-shopping", ou seja, a tentativa de se avançar em algum campo, mas em outro foro, outro lugar. Já que países ricos acham que na OMPI -- ou até mesmo na OMC -- eles não estão conseguindo muita coisa, porque os países em desenvolvimento estão pressionando contra a maximização irracional e insustentável dos direitos de propriedade intelectual, eles decidiram abrir um novo foro de discussão, somente entre eles: o ACTA.
ARede - Como e por que o ACTA se transformou, de um tratado anticontrafação, em um instrumento para criminalizar o compartilhamento de arquivos na internet?
Paranaguá - Esta é uma questão importantíssima. O ACTA, de acordo com as informações que vazaram (a princípio as negociações estão sendo feitas em sigilo), enrijece, ainda mais, as normas de propriedade intelectual. Há uma tentativa crescente e global da indústria fonográfica (e audiovisual) de implementar um sistema chamado "three strikes and you are out" ou "resposta gradual". Tal sistema é uma parceria da indústria de conteúdo (direitos autorais) com os provedores de internet. Depois de o usuário de internet receber duas notificações sobre alegadas infrações a direitos autorais, na terceira ele teria sua internet desconectada e/ou sua velocidade de conexão diminuída.
Isso é uma afronta aos direitos humanos, ao direito de exercer sua cidadania (pagar contas, obter documentos do governo, declarar imposto de renda etc.), uma afronta à privacidade (se não houver ordem judicial autorizando o provedor de internet a identificar o conteúdo que está sendo baixado ou compartilhado por seu usuário), à liberdade de expressão, bem como uma medida desproporcional. Além disso, um número IP pode ser usado por vários membros da mesma família, ou seja, uma família inteira pode ficar sem acesso à internet, caso eventualmente uma única pessoa tenha exercido atos ilícitos. Se é que tenham sido ilícitos, já que em alguns casos a indústria de conteúdo tem tentado que a decisão não passe pelos tribunais, mas que seja decidida administrativa e privadamente, entre ela e o provedor de internet. Sem se levar em conta a possibilidade de "roubo" de sinal sem fio, tampouco sobre o desincentivo de redes sem fio compartilhadas e abertas.
ARede - O sistema de resposta gradual já foi adotado por alguns países, como a França, não é?
Paranaguá - Depois de muita rejeição da sociedade civil, e inicialmente do Comissão Européia, foi recentemente aprovado, com algumas modificações, na França. Há tentativas de se expandir para o Reino Unido. Há informações de que foi aprovado na Coréia do Sul, bem como que está em negociações avançadas na Nova Zelândia, bem como em dezenas de outros países, inclisive no Brasil.
Tal tentativa de criminalizar e punir o compartilhamento de arquivos (P2P) pela internet vai na contramão i) da prática feita por uma nova geração inteira; ii) na contramão do avanço tecnológico, que facilita a troca de informação, a distribuição de conteúdo digital e que elimina intermediários (aí o grande problema -- para a indústria de conteúdo); iii) na contramão da realidade social (poder aquisitivo) da imensa maioria da população global; iv) bem como na contramão da maximização do bem-estar, conforme indicado por estudo empírico feito por economistas da Universidade de Maastricht, na Holanda, que demonstram que a tecnologia P2P não deve ser combatida, sob pena de diminuição do bem-estar global, leia-se, alguns bilhões de dólares.
ARede - Existe uma consulta pública do Ministério da Cultura (Minc) para fazer a revisão da Lei de Direitos Autorais e o Ministério da Justiça está fazendo outra para propor um Marco Civil para a internet no Brasil. Como o ACTA pode influenciar esses debates?
Paranaguá - Dificilmente o Brasil irá aderir ao ACTA, ao menos no futuro próximo. Tanto o MinC como o Itamaraty são totalmente contra o ACTA. A política nacional e internacional do presidente Lula é totalmente contra a falta de flexibilidades e equilíbrios entre os interesses em jogo, daí termos rejeitado a ALCA, bem como o próprio Lula ter apoiado, recentemente, a construção do marco civil regulatório da internet.
Mas nada garante que as mudanças no futuro, bem como outros governos, não mudem a política tão bem equilibrada até o momento, ao menos nesta área que versa sobre propriedade intelectual e internet -- vide programa de acesso universal para pacientes com HIV, tido como modelo mundial, bem como o novo ante-projeto de lei autoral que está prestes a ir a discussão pública, e a atual consulta pública sobre o marco civil da internet.
Caso o ACTA seja um dia assinado pelo Brasil, todos esses avanços feitos até então iriam por água abaixo, tendo em vista ser um acordo que chamamos de TRIPs-plus, ou seja, com patamares muito mais rígidos do que os exigidos por TRIPs, e sem as já poucas flexibilidades do TRIPs. E mesmo que não seja adotado pelo Brasil, o ACTA pode influenciar negativamente, sob forma de lobby e pressão política de grupos privados -- nesse sentido, nossa atual lei de direitos autorais é muito mais restritiva do que manda o TRIPs; aliás, uma das leis autorais mais restritivas e inflexivéis do mundo.
ARede - Como foi a reação internacional em relação aos termos da negociação que vazaram durante a reunião na Coréia do Sul?
Paranaguá - A reação foi péssima no mundo acadêmico internacional, bem como de instituições de proteção ao consumidor e à liberdade de expressão e da privacidade, bem como em algumas grandes corporações relacionadas a tecnologia. De acordo com o que vazou, o ACTA é um desfavor ao avanço tecnológico, a muitos artistas e aos consumidores.
Em relação à criminalização das redes P2P, é perda de bilhões de dólares em bem-estar, caso o P2P não fosse criminalizado, como constata estudo de economistas da Universidade de Maastrich. É a tentativa de se manter o status quo das empresas de conteúdo, o controle máximo sobre o acesso a obras autorais, e a maximização do lucro de poucos.
Certamente o momento atual não é fácil para a indústria do conteúdo, que se vê diante de uma mudança radical, mas já implementada, e sem volta: o mundo digital e a internet. É compreensivel sua preocupação. Mas não parecem justificáveis seu atos. O temor existe: de perder a alta rentabilidade, o controle do acesso e os cargos -- de seus altos executivos. É compreensível, inclusive, o temor de se tomar uma decisão radical tendo em vista ser um modelo de negócio completamente novo para essa indústria tão tradicional. Mas vários estudos e fatos nos apontam cada vez mais para a direção mais acertada e sustentável.
ARede - Que direção seria esta?
Paranaguá - Quem sabe olhando para trás, a história nos ensine o caminho para o futuro. No início do século passado, tentou-se proibir as partituras das pianolas: o Congresso americano não aceitou e instituiu a regra da responsabilidade -- não precisava pedir autorização para reproduzir as partituras, mas se pagava dois centavos de dólar para cada partitura copiada. Resultado? Muito mais partituras, mais música, mais casas lotadas, mais dinheiro. Na década de 1980 Hollywood tentou proibir o videocassete e processou a Sony. A Suprema Corte americana decidiu que o videocassete não deveria ser proibido. Resultado? Uma das principais fontes de renda de Hollywood passou a ser o aluguel e venda de fitas de videocassete.
Hoje algo semelhante ocorre com as redes P2P. A indústria de conteúdo processa seus próprios consumidores (aliás, seus melhores consumidores). Processa as redes de P2P. Olham a situação como ameaça. Quem olhar com criatividade, perceberá que há rios de dinheiro proporcionados pela rede P2P, i) seja através da cobrança pelos provedores de internet, de um preço fixo, justo, baixo, para troca ilimitada de arquivos (download e upload), sem travas anticópia (DRM), e somente para consumidores que queiram aderir ao esquema (sendo o resultado distribuído justamente aos artistas e titulares -- que, igualmente, queiram entrar nesse modelo), ii) seja através a oferta gratuíta de música: isso mesmo, gratuíta.
Há muitas formas de se ganhar dinheiro com música: shows, rádios, execução pública em restaurantes, merchandising, licenciamento com marcas, com videogames, com telefonia móvel etc. P2P veio para ficar, de uma forma ou de outra. Resta à indústria de conteúdo ser criativa e inventar (ou abraçar) uma solução (disponível) aceitável pelos consumidores e fãs vorazes.
Fonte: A RedePSL-Brasil - O que tem o ACTA a ver com a internet? E com o Brasil? - Software Livre
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