TST: Termina sem acordo reunião Dataprev e Fenadados
:: Da redação
:: Convergência Digital:: 13/11/2009Posições divergentes sobre o período de validade do acordo coletivo frustraram a tentativa de entendimento, na audiência de conciliação realizada nesta sexta-feira,13/11, no Tribunal Superior do Trabalho, entre a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) e os representantes da categoria a Federação Nacional dos Empregados em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados).
A empresa propôs reajuste 5,53% mais abono salarial, desde que fosse aceita a validade de dois anos para o acordo. Os empregados, entretanto, não abriram mão da validade continuar restrita a um ano. O instrutor do processo, ministro João Oreste Dalazen, vice-presidente do TST, insistiu na possibilidade de acordo.
Ele observou aos representantes da Fenadados sobre os riscos a que os trabalhadores estariam correndo ao se manterem irredutíveis em sua posição. O ministro registrou a proposta da empresa, considerando a vigência por um ano para a validade do acordo, nos seguintes termos:
Reajuste salarial de 5,53% a partir de maio de 2009; aplicação do mesmo percentual para reajuste do auxílio-alimentação; renovação das cláusulas sociais do acordo anterior (2008/2009), à exceção da cláusula 19, que passaria a comtemplar a seguinte redação:
Os dias de abono não poderão ser gozados agregados a férias; não poderão ser usados em sua totalidade e em uma única oportunidade; e não poderá ser utilizado mais de um dia de abono agregado a feriados; além disso, o desconto dos dias parados seria parcelado em 12 meses.
Em sua última tentativa para propiciar um acordo, o ministro Dalazen suspendeu a sessão, para que as partes pudessem negociar reservadamente sobre a questão. No entanto, 15 minutos depois, veio a resposta negativa dos representantes da Fenadados: os trabalhadores não aceitariam a proposta.
Com o impasse, o ministro instrutor concedeu às partes o prazo comum de cinco dias para apresentação de razões finais e determinou o sorteio do relator do dissídio, sendo escolhido, por esse critério, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro.
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