Lei de TI: Investimentos de R$ 4 bilhões de 2002 a 2008
:: Da redação
:: Convergência Digital:: 29/07/2009A Lei de Informática possibilitou investimentos entre 2002 e 2008, da ordem de R$ 4 bilhões no setor de Tecnologia da Informaçao e Comunicação (TIC), reportou o secretário de Política de Informática do Ministério da Ciência e Tecnologia, Augusto Gadelha, ao participar nesta quarta-feira, 29/07, de seminário, em Brasília.
De acordo com dados da Sepin, a Lei de Informática desenvolveu 16 mil projetos beneficiando 310 empresas e 252 instituições de pesquisa e desenvolvimento. A meta, agora, é o de promover e inovar as empresas. "Historicamente, os empresários brasileiros não investem em inovação. Mas esse quadro está mudando”, disse Gadelha.
O setor de informática, inserido no 3º Eixo do Plano (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Áreas Estratégicas), promove e a apoia atividades de formação e capacitação de recursos humanos em TIC, assim como incentiva as atividades de P,D&I e de produção, por meio da cooperação entre institutos e empresas e da instalação e ampliação de empresas de manufatura e de serviços no País.
A Lei de Informática concede incentivo fiscal às empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento do País, mediante o desconto no recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referente ao produto a ser fabricado no Brasil.
O desconto do imposto recai apenas em produtos de informática e automação que atendam às exigências do Processo Produtivo Básico (PPB). O PPB determina as etapas mínimas de produção.
A empresa precisa investir em P&D no mínimo 4% do faturamento que obtiver com os produtos incentivados, aqueles beneficiados pela lei, e não necessariamente esse investimento é feito no produto que recebeu incentivo.
Para ter o direito ao tributo, a empresa precisa de uma habilitação, ou seja, técnicos do MCT e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) avaliam se o produto atende aos requisitos mínimos apontados pelo PPB e se o desenvolvimento do mesmo pode ser considerado, de fato, nacional.
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