A decisão de extinguir o mandado de segurança impetrado pela Associação Software Livre.Org (ASL) e a Ong BrOffice, sem discutir o mérito da ação, foi aprovada hoje (16/4) por quatro votos a três dos desembargadores do 11º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Estado do RS.

A ASL e a BrOffice entraram com o mandado de segurança devido a irregularidades no processo de pregão eletrônico 589/Cecom, do Governo do Estado sobre o Programa Professor Digital, por direcionamento, contrariando a Lei de Licitações 8666/93.

A tese que a  ASL não era parte legítima para entrar com um mandado de segurança, por ser uma associação, foi sustentada pelo advogado do Governo do Estado e acatada por quatro votos a três pelos desembargadores.

Apesar do desembargador relator do processo,  Francisco José Moesch, reconhecer a legitimidade da ASL, expressa no seu estatuto, para entrar com mandado de segurança.

Segundo o advogado da ASL, Julio Cesar Pereira da Cunha após a publicação do acórdão a Associação poderá recorrer da decisão, entrar com embargo de declaração e até com um recurso extraordinário ou especial no Supremo Tribunal da Justiça.

Para o embaixador da ASL, Sady Jacques, o Estado ao invés de corrigir o erro do edital e atender a lei aprovada na Assembleia Legislativa procurou resolver a questão através de um subterfúgio jurídico, porém o erro no edital de licitação permanece, o que pode dar margem para novas ações.

Agravo de Instrumento nº 70034353755 e Mandado de Segurança nº 70033310251

Por Luis Henrique Silveira - Assessoria de Imprensa ASL.Org