Ao contrário do que pensa boa parte dos telespectadores, TV a cabo não é sinônimo de TV por assinatura (ao pé da letra, não).

O serviço de televisão (conteúdo e programação) privado é denominado pelo termo Serviço de Acesso Condicionado – SeAC e, no Brasil, é regido pela Lei 12.485 de 2011.

Conforme a Lei, “é o serviço de telecomunicações de interesse coletivo, prestado no regime privado, cuja recepção é condicionada à contratação remunerada por assinantes”.

O popular termo TV a cabo é, na verdade, a designação de uma tecnologia empregada na prestação do SeAC. É, por fim, o conteúdo disponibilizado por meio físico confinado, ou Serviço de TV a Cabo – TVC.

Outro exemplo seria o espectro radioelétrico em micro-ondas (Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal – MMDS). Ou, ainda, os mais conhecidos satélites (Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite – DTH).