LEI Nº 5978 DE 24 DE MAIO DE 2011

DISPÕE QUE OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO OS ÓRGÃOS AUTÔNOMOS E EMPRESAS SOB O CONTROLE ESTATAL ADOTARÃO, PREFERENCIALMENTE, FORMATOS ABERTOS DE ARQUIVOS PARA CRIAÇÃO, ARMAZENAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DIGITAL DE DOCUMENTOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os Órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado do Rio de Janeiro, bem como os Órgãos autônomos e empresas sob o controle estatal adotarão, preferencialmente, formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.

Art. 2º - Entende-se por formatos abertos de arquivos aqueles que:

I - possibilitam a interoperabilidade entre diversos aplicativos e plataformas, internas e externas;

II - permitem aplicação sem quaisquer restrições ou pagamento de royalties;

III - podem ser implementados plena e independentemente por múltiplos fornecedores de programas de computador, em múltiplas plataformas, sem quaisquer ônus relativos à propriedade intelectual para a necessária tecnologia;

Art. 3º - Os entes, mencionados no art. 1º desta lei, deverão estar aptos ao recebimento, publicação, visualização e preservação de documentos digitais em formato aberto, de acordo com a norma ISO/IEC 26.300 (OpenDocument Format - ODF).

Art. 4º- Esta Lei entrará¡ em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2011

SÉRGIO CABRAL

Projeto de Lei nº 152/2011

Autoria do Deputado Robson Leite

Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
ANO XXXVII - Nº 096
Rio de Janeiro, Quarta-feira, 25 de maio de 2011