A Presidenta Dilma não só usava o chapéu do Software Livre antes de ser chefe de Estado, mas de fato ela apóia e governa com Software Livre, assim  como o ex-Presidente Lula usava o boné de Software Livre e Padrão Aberto de Documentos ODF  como governava para que o Software Livre fosse usado e expandido em todas as instituições federais (Serpro, SLTI, Caixa, Banco do Brasil, Petrobras, Receita Federal, Casas Lotéricas e todos os órgãos federais). O Presidente Lula sempre apoiou os eventos de Software Livre.  :: Vitorio Furusho

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"Para normatizar o uso de software público na Administração, a Secretaria de Logística de TI, do Ministério do Planejamento, publicou nesta quarta-feira, 19/01, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1 onde define uma série de diretrizes para a área. Entre as determinações ganham destaque a proibição do uso de componentes, ferramentas e códigos fontes e utilitários proprietários e da dependência de um único fornecedor.

Também proíbe o uso apenas de plataformas proprietárias. Para fazer valer a norma, foi criada uma Comissão de Coordenação, com a participação de representantes da SLTI, da Sepin/MCT e do MDIC. As regras deixam claro que o governo Dilma Rousseff manterá a linha de preferência ao software livre - adotada na Gestão Lula - em detrimento das chamadas plataformas proprietárias.

http://www.softwarelivreparana.org.br/image.php?id=122

A Instrução Normativa estabelece ainda uma série de regras para o desenvolvedor de software. Nessa área, por exemplo, fica a partir de agora definido que:

O criador do software deverá, obrigatoriamente, especificar, no cabeçalho de cada arquivo-fonte, que o software está licenciado pelo modelo de licença Creative Commons General Public License - GPL ("Licença Pública Geral"), versão 2.0, em português, ou algum outro modelo de licença livre que venha a ser aprovado pelo Órgão Central do SISP;

O desenvolvedor deverá ainda fornecer a documentação de desenvolvimento do software, que deve:

a) possibilitar que terceiros entendam a arquitetura/estrutura do software e possam contribuir para a sua evolução;

b) conter as informações sobre as tecnologias, frameworks e padrões utilizados, além de descrever os principais componentes e entidades do sistema, assim como as regras de negócio implementadas.

Para elaborar e implementar as políticas, diretrizes e normas relativas ao Software Público Brasileiro, também foi criada uma comissão de coordenação, com a participação de vários ministérios.

Caberá a essa comissão, garantir a estabilidade e a confiabilidade do portal do Software Público Brasileiro, acompanhar e fiscalizar os resultados do uso de software público nos órgãos e entidades da administração pública federal, além de atuar como câmara de arbitragem na resolução de eventuais conflitos entre os participantes do SPB.

A Comissão de Coordenação do Software Público Brasileiro (CCSPB) será composta por:

I - por um representante, titular e suplente, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que será o seu Presidente - SLTI/MP;

II - por um representante, titular e suplente, da Secretaria de Política de Informática do Ministério da Ciência e Tecnologia - SEPIN/ MCT;

III - por um representante, titular e suplente, da Secretaria de Inovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - SIN/MDIC;

IV - por um representante, titular e suplente, da Associação Brasileira de Empresas Estaduais de Processamento de Dados - ABEP; e

V - por cada um dos coordenadores institucionais de comunidades virtuais do Portal SPB, em decorrência da própria função desempenhada por eles.

§ 1° Os membros elencados nos incisos I a IV do caput deste artigo serão indicados voluntariamente pelo órgão ou entidade de origem e nomeados pelo Secretário de Logística e Tecnologia da Informação.

§ 2° A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação exercerá a função de Secretaria Executiva da Comissão.

§ 3° Os membros da Comissão não receberão qualquer tipo de remuneração, sendo a sua participação na CCSPB considerada como serviço público relevante."

O Convergência Digital publica a íntegra da Instrução Normativa nº1, publicada nesta quarta-feira, 19/01, pela SLTI

(PDF - 80 KB)

:: Ana Paula Lobo
* fonte: Convergência Digital