A partir de fevereiro, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, SLTI/MP, fará uma campanha para esclarecer aos desenvolvedores dos sistemas sobre a aplicação e uso da Licença Pública de Marca (LPM), que passa a ser adotada pelo Software Público (SPB), depois da publicação da Instrução Normativa nº1, publicada nesta semana, e publicada na íntegra pelo Convergência Digital.

A partir de agora, de acordo com a secretária, Gloria Guimarães, todos os programas disponibilizados no portal terão este registro, uma espécie de selo garantidor da aderência do software ao modelo desenvolvido no país. A campanha servirá para fortalecer o ecossistema dos software públicos, especialmente para ampliação da concorrência entre os prestadores de serviço e o uso da marca pela comunidade digital.

O coordenador da SLTI, Corinto Meffe, informa que três software já possuem esta licença: o e-cidade (que é aplicado para gestão municipal integrada), o Jaguar (um framework de desenvolvimento) e o LightBase (que serve para melhoria da gestão de documentos).

Este último foi desenvolvido pela primeira empresa privada que aderiu ao modelo do software público, a LightInfocon. As outras duas soluções foram disponibilizadas, respectivamente, pelas empresas DBSeller e PowerLogic.
A proposta do governo é o de ampliar essa base e mostrar que a LPM é um avanço para os desenvolvedores de software.

“O modelo de propriedade influencia diretamente a composição do direito autoral, uma ramificação da propriedade intelectual que afeta o universo da internet”, explica Meffe, acrescentando que a LPM expande a possibilidade de produção colaborativa na rede e transforma radicalmente o modelo que as marcas foram tratadas até hoje.

A Instrução Normativa sobre o Software Brasileiro foi publicada nesta quarta-feira, 19/01, no Diário Oficial da União. Entre as suas determinações ganham destaque a proibição do uso de componentes, ferramentas e códigos fontes e utilitários proprietários e da dependência de um único fornecedor. A IN estabelece ainda uma série de regras para o desenvolvedor de software. Nessa área, por exemplo, fica a partir de agora definido que:

O criador do software deverá, obrigatoriamente, especificar, no cabeçalho de cada arquivo-fonte, que o software está licenciado pelo modelo de licença Creative Commons General Public License - GPL ("Licença Pública Geral"), versão 2.0, em português, ou algum outro modelo de licença livre que venha a ser aprovado pelo Órgão Central do SISP;

O desenvolvedor deverá ainda fornecer a documentação de desenvolvimento do software, que deve:

a) possibilitar que terceiros entendam a arquitetura/estrutura do software e possam contribuir para a sua evolução;

b) conter as informações sobre as tecnologias, frameworks e padrões utilizados, além de descrever os principais componentes e entidades do sistema, assim como as regras de negócio implementadas.

O Convergência Digital publica a íntegra da Instrução Normativa nº1, publicada nesta quarta-feira, 19/01, pela SLTI
(PDF - 80 KB)

*Com informações da assessoria da SLTI

:: Ana Paula Lobo*
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