Brasília - O Diário Oficial da União publicou dia 25/3 portaria do Ministério das Comunicações com as diretrizes para o funcionamento do Canal da Cidadania, previsto em decreto presidencial sobre a implantação da TV digital (SBTVD-T). O Canal da Cidadania é um dos quatro que a União poderá explorar no serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital.

Segundo o decreto, o Canal da Cidadania oferecerá aplicações de serviços públicos de governo eletrônico (internet) e terá sua programação viabilizada por convênios firmados pelo Ministério das Comunicações com o Poder Público e entidades civis. A proposta é fazer programação com produções locais independentes, “dando visibilidade à cultura de cada um dos 5.564 municípios do Brasil”, conforme divulgou o Ministério das Comunicações.

A programação do Canal da Cidadania em cada município será elaborada sob a supervisão de um conselho de comunicação social, instituído pela Câmara de Vereadores e com a participação de diversos segmentos da comunidade.

Como já acontece com os canais comunitários, o Canal da Cidadania não poderá veicular propaganda comercial nem proselitismo religioso ou político. O conteúdo deverá divulgar atos do Poder Público, observar a diversidade sociocultural, prestar serviços de utilidade pública e ter finalidade educativa e artística, entre outros princípios.

Além do Canal da Cidadania, a União poderá explorar o serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital em canais para o Poder Executivo, Educação e Cultura.

De acordo com o Ministério das Comunicações, a portaria apenas fixa diretrizes de funcionamento. Não há data para que o canal vá ao ar.

Gilberto Costa
Agência Brasil