A comunidade uruguaia de software livre publicou no site do CESOL (Centro de Estudios de Software Libre) uma manifestação a respeito da Lei de Software Livre e Formatos abertos no governo. Veja a tradução do material original:

Comunicado da comunidade sobre a Lei de Software Livre e Formatos abertos no Uruguai

Nós, da comunidade de Software Livre do Uruguai expressamos nossa satisfação perante a perspectiva de contar com uma lei que dispõe sobre a utilização de formatos abertos e promove a adoção de Softwares Livres no âmbito do Estado.

Saudamos com entusiamo este avanço caminhando a uma sociedade mais livre realizado pela Câmera de Representantes, ao outorgar a sanção parlamentar ao Projeto de Lei de Software Livre e Formatos abertos e manifestamos nosso desejo de que seja aprovado o quanto antes na Câmera de Senadores. Oferecemos nossa colaboração para responder a consultas ou estabelecer um diálogo entorno ao projeto, assim como na sua futura regulamentação.

Particularmente, no contexto do Estado, o Software Livre e os formatos abertos são a melhor forma de garantir a liberdade, soberania e independência tecnológica. Esta lei é uma condição necessária para a preservação e o acesso futuro da informação pública, favorecendo um genuíno controle em que a autoridade do Estado não esteja limitada pelas transações do mercado e pelas condições restritivas de certos licenciamentos. Além disso, beneficia a todos os cidadãos, permitindo o acesso igualitário às informações da administração pública, sem obrigá-los a instalar em seus computadores softwares que não desejam, nem impor gastos que podem ser evitados para acessar à informação. Por último, favorece a transparência necessária e imprescindivel a outras tarefas pendentes, como a Reforma do Estado.

Um software é livre se pode ser executado para qualquer propósito, estudado, modificado e compartilhado, sem restrição alguma. Isto favorece a liberdade e o domínio da tecnologia pelas pessoas, até mesmo a nível individual como coletivo. Software Livre não refere a uma tecnologia em particular, mas é uma forma de licenciar o software.

O uso de software livre no Estado proporciona independência dos provedores ao liberar-se da dependência gerada pelo software proprietário e formatos fechados e também o protege de ter que realizar permanentemente custosas atualizações possibilitando, além disso, o uso e reutilização de todo ou parte do código-fonte e a colaboração no desenvolvimento do mesmo, com o qual sua produção se faz mais eficiente, otimizando os recursos humanos e os materiais de Estado.

Cabe destacar que este projeto de lei fala do “Software Livre no Estado”. Contudo, a paulatina implementação de Software Livre por parte do Estado uruguaio trará mudanças a nível do setor das tecnologias da informação que hoje brindam este serviço ao estado. Portanto, é normal a incerteza manfestada por parte do setor privado. Não obstante, esta mundaça será beneficiada para o Estado e para a indústria por várias razões:

  • Boa parte do dinheiro que atualmente se vai do país no pagamento de licenças de software proprietário, se investirá em desenvolvimento e manutenção de softwares a nível local. Se empregará mais mão de obra qualificada e seus benefícios ficam no país, diversificando assim a matriz produtiva.
  • Melhorá a distribuição da riqueza, estimulando as pequenas e médias empresas inovadoras e as equipes de trabalho estatais.
  • Gerará um processo de apropriação tecnológica, alcançado uma massa crítica de profissionais capazes de estimular um desenvolvimento tecnológico auto-sustentável a nível nacional. A aplicação desta lei propiciará um ecossistema que fortalecerá as pequenas e médias empresas inovadoras e competitivas, de forte valor agregado, dando a elas melhores possiblidades de competir com produtos que podem modificar e adaptar as necessidades do organismo estatal contratante.

No âmbito educativo, o projeto encontra sua justificativa na própria Lei de Educação, quando defende que “o educando deve ser sujeito ativo no processo educativo para apropriear-se de forma crítica, responsável e criativa dos saberes”, ou quando promove “a compreensão e apropriação social do conhecimento científico e tecnológico para sua democratização”. O Software Livre claramente aponta cumprir com estas abordagens, ao deixar todas as portas abertas para aprofundar e apropriar-se do conhecimento; o software proprietário, ao contrário, gera uma situação de dependência de quem usa o software com a empresa que monopoliza o seu desenvolvimento.

A educação deve formar cidadãos e cidadãs livres, capazes de exercer seus direitos e de participar, democraticamente, da vida social e econômica. Por outro lado, em um setor tão dinâmico, como as tecnologias da informação, o mercado de trabalho que conhecerá um estudante ao longo de sua vida ativa será muito diferente do de hoje.

Por todo o exposto, com Software Livre, se pode alcançar, como estabelece a Lei de Educação, “que as pessoas adquiram aprendizagens que as permitam um desenvolvimento integral relacionado com aprender a ser, aprender a aprender (...)” e “[alcançar] uma real igualdade de oportunidades para o acesso, a permanência y a realização das aprendizagens”.

Além do mais, entendemos que na situação atual, onde as tecnologias da informação e comunicação são tão importantes para a sociedade, o uso de Software Livre no Estado é o único que garante soberania e independência tecnológica, eficácia e eficiência no cumprimento de suas tarefas. Chamamos a senadoras e senadores a atender a estes princípios fundamentais e aprovar a Ley de Software Livre e Formatos Abertos no Estado.

O Software Livre é socialmente justo, tecnicamente viável e economicamente sustentável.