O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira, 23, o pedido do governo gaúcho de encerramento da suspensão do projeto Professor Digital, paralisado no momento por uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado à Associação Software Livre e à comunidade BrOffice.

As entidades apontam irregularidades no pregão de compra dos computadores com valores subsidiados já adquiridos por 16 mil professores públicos e em processo de compra por outros 18 mil. O edital exigia máquinas com Windows 7 Home Basic PPP em português do Brasil pré-instalado ou superior e Office Pro Plus 2007.

“Faltou habilidade técnica e política ao governo para garantir que os professores já cadastrados no projeto Professor Digital tivessem acesso aos notebooks sem o constrangimento de aguardar o resultado de uma ação judicial”, comenta o embaixador da Associação Software Livre, Sady Jaques.

De acordo com Jaques, o edital fere a lei 8666, que proíbe a realização de licitação que determine marcas, características e especificações exclusivas para os objetos a serem adquiridos. As entidades defendem a compra separada de hardware e software, que seria legal e mais econômica.

De acordo com Jaques, a preocupação de informatizar professores e alunos da rede estadual é compartilhada pela ASL. “Mas o programa fere a lei. Em nenhum ponto diz que as máquinas devem ser compatíveis também com o software livre”, afirma ele.

A ASL, entretanto, acredita que uma retificação do edital do governo gaúcho, ao invés da tentativa de demover a liminar, seria mais eficiente do que prosseguir a discussão na Justiça.

Conforme a entidade, esta tentativa pode "postergar o sonho dos professores de terem os seus notebooks".

Os notes do Professor Digital têm preços 35% abaixo do valor de mercado e são financiados em até 36 parcelas livres de juros.

De acordo com informações da Secretaria Estadual da Educação do estado, o projeto não dá preferência à Microsoft, já que previa entregar os computadores aos docentes com a opção de troca dos sistemas da companhia norte-americana por softwares de código aberto, já que as máquinas seriam dual boot.

“A Associação Software Livre e a ONG BrOffice só defenderam aquilo que deve ser previsto em qualquer processo licitatório e o direito do professor de escolher a sua plataforma operacional”, afirma Jaques.

Segundo ele, as entidades chegaram a apoiar a iniciativa do governo dentro do tempo hábil e, antes que o processo de licitação fosse encaminhado, entraram com processo administrativo, negado no dia 13 de dezembro, para “evitar um vício de origem na licitação”.

Confira, abaixo, a íntegra do comunicado enviado pela ASL e BrOffice à imprensa:

Edital anacrônico e professor Digital

O Programa "Professor Digital" que parecia ser um sucesso, pelos mais de 100 mil acessos na página do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, transformou-se em mais uma polêmica.

Faltou habilidade técnica e politica para garantir que os professores tivessem acesso aos notebooks, sem o constrangimento de aguardar o resultado de uma ação judicial.

Ao contrário do que está sendo noticiado, o Governo ignorou a Lei 8666/93. A ação judicial da ASL com apoio da BrOffice esta embasada na Lei que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, em todos os níveis.

De acordo com o texto da Lei é vedada a realização de licitação que determine “marcas, características e especificações exclusivas” para os objetos que serão adquiridos.

A Associação Software Livre (ASL) e a ONg BrOffice só defenderam aquilo que deve ser previsto em qualquer processo licitatório e o direito do professor de escolher a sua plataforma operacional. Inclusive, apoiou a iniciativa do Governo e dentro do tempo hábil, antes que o processo de licitação fosse encaminhado entrou com processo administrativo para evitar um vício de origem na licitação.

No dia 13 de dezembro, no entanto, o Governo do Estado indeferiu o pedido de impugnação de edital, enviado pela ASL e BrOffice, e continuou com o pregão eletrônico. Indeferido o recurso administrativo, as entidades recorreram ao Judiciário, que acolheu, através de liminar, o pleito, o que motivou a consequente paralisação do Programa Professor Digital.

Ao invés do Governo reparar o erro, motivou uma polêmica e uma pendenga jurídica desnecessária, tendo em vista que havia a intenção de disponibilizar as duas versões de sistema operacional Windows e Linux (software livre) e os softwares Office e BrOffice (livre).

Assim como manteve no edital a opção de softwares educacionais proprietários que só funcionam em Windows, sem alternativas de software educacional livre, caracterizando o direcionamento para a plataforma da Microsoft.

A retificação do edital teria resolvido o problema de uma maneira simples e dentro do escopo da lei. No entanto, o que seria um sucesso para o Governo e uma opção para os professores transformou-se numa grande celeuma

Mas o Governo ainda pode refazer o edital e garantir o prosseguimento do Programa, ao invés de tentar derrubar a liminar, no Supremo Tribunal Federal, o que pode demorar mais tempo e talvez não surta o resultado esperado. Muito antes pelo contrário, pode postergar o sonho dos professores de terem os seus notebooks.

Por Sady Jacques
Embaixador Associação Software Livre



Fonte Baguete