Viewed 153 timesPrezados Cidadãos, Jornalistas, Parlamentares, Funcionários Públicos, Ministério Público e OAB,
Fiquem de Olhos atentos.
O Estado do Paraná possui as Leis Estaduais: Lei 14.058/2003, Lei 14.195/2003 e a Lei 15.742/2007.
Essas Leis se referem a adoção preferencial de Software Livre, Sistema Operacional Open Source e Uso de Open Document Format ODF (LibreOffice).
Significa que, quando o Governo do Paraná for adquirir Software, deve-se dar preferência ao Software Livre, Sistema Operacional de código aberto e uso de documentos (texto, planilha e slides de apresentação) Padrão Aberto de Documentos - ODF, NBR ISO/IEC 26.300, em vez de comprar Software Proprietário (privativo, de código fechado).
Com o cumprimento das Leis acima, evita-se um gasto desnecessário com compras de software proprietário. Com essa grande economia pode ser utilizado para atender as áreas com grande prioridade para os paranaenses: Saúde, Educação, Segurança Pública, etc.
O Governo anterior do Paraná já economizou mais de R$ 1 bilhão de reais com a adoção de Software Livre e os cancelamentos de contratos de terceiro para desenvolvimento de software (foi designado que a Celepar desenvolvesse todos os softwares).
Confiamos no Governo que na sua posse, jurou cumprir as Leis e a Constituição.Com a Lei de Acesso as informações podemos saber o cumprimento das Leis de Software Livre.
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