Logo-cdNo século XIX, na europa, o sistema capitalista expandia-se largamente e aqueles que desejavam extenso acúmulo de riqueza organizavam-se no poder e com medo das propostas que defendiam os direitos das pessoas, iniciaram um processo de lançar terror a todos os “cantos”, seus maiores oponentes eram naturalmente os comunistas e socialistas.

Entre as mentiras terroristas os oposicionistas às propostas sociais contrárias ao individualismo, afirmavam que os “comunistas” iriam invadir lares, roubar os bens, os filhos e a liberdade das pessoas e que, inclusive, “comiam criancinhas”.

Na campanha presidencial de 89 esta prática do terrorismo foi amplamente utilizada. Os adversários afirmavam em campanhas clandestinas que se Lula fosse eleito presidente da república, as famílias da classe média teriam de dividir seus bens, seu dinheiro seria confiscado e suas casas invadidas.

Agora no debate da reforma da legislação autoral, mais uma vez a estratégia é mesma aplicada contra os comunistas e contra Lula. Ou seja, o principal objetivo é disseminar a mentira, o terror como forma de espalhar o medo para aqueles que desconhecem o conteúdo do debate.

Reformar a LDA para adequá-la o momento em que vivemos, certamente, passa longe de “satanizar o autor”, ao contrário, busca autonomia e fortalecimento dos criadores. Hoje, diante das inúmeras possibilidades da internet, esses autores podem e devem ter políticas de distribuição de conteúdos de forma comercial ou não, a depender da realidade econômica dos seus respectivos públicos, ao invés a obrigar todos utilizarem o mesmo engessado “todos os direitos reservados”. Além de tornar transparente a arrecadação e repasse dos valores do DA e a superação dos intermediários.

É notório que muitos autores/criadores desconhecem o que realmente está em jogo neste debate e são facilmente manipulados por sujeitos como o cantor Caetano Veloso e instituições a exemplo do ECAD e ABRAMUS, que querem manter a ignorância por interesse estritamente individualista.

É conveniente para o ECAD afirmar que “a reforma da legislação autoral significa acabar com os direitos do autor, ou que a legislação brasileira permite a liberação de conteúdos… ou não existe impedimento que o Creative Commons ou outras formas de licenciamento sejam utilizados por quem desejar.”

Em primeiro lugar, o ECAD não reconhece e tem combatido frontalmente o Creative Commons. O ECAD como monopólio concedido pelo estado simplesmente não representa nenhum autor que utilize licenças livres. Esta entidade não procura compreender a diferença entre liberar conteúdos para uso não comercial, onde qualquer pessoa tem a liberdade de uso para fins não lucrativos, ou para uso comercial em que autor devem ser remunerados.

Portanto, é completamente falso afirmar que “licenças permissivas” acabam com os direitos do autor. O que se pretende é empoderar autores, o que o ECAD não quer, pois defendem a classe dos intermediários que arrecadam para si o maior pedaço do bolo do direito autoral.

Em segundo lugar, não é verdade que a atual lei do direito autoral reconhece o Creative Commons. Se fosse verdadeira esta afirmação, então, quando alguém publicasse um conteúdo haveria diversidade de opções dentre um conjunto de licenças previstas na lei deveria escolher a mais adequada a sua realidade, informando as condições de uso da obra. Ao contrário, quando o criador não informa a licença de uso, o padrão é “todos os direitos reservados”.

Por fim, o que os defensores dos monopólios querem é manter tudo como esta sem qualquer debate público e aberto, por isso, combatem com falsidades todos os fóruns realizados de direito do autor, não reconhecem as propostas oriundas da segunda conferência nacional de cultura e da consulta pública sobre direito autoral. Se reconhecessem o debate público teriam participado destes fóruns e isto negaram-se a fazer quando ocorrido.