quinta-feira, outubro 19, 2006

Dever de cuidar




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Ibama é condenado por acidente causado por queda de árvore




O Ibama foi condenado a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais para uma mulher que perdeu o marido e o filho por causa do desabamento de uma árvore no Parque Ecológico do Córrego Grande, em Florianópolis. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e dela ainda cabe recurso.

O acidente aconteceu em 1999 e a ação foi ajuizada em 2000. O marido, professor universitário com 36 anos de idade, e o filho de três anos visitavam o parque para assistirem a apresentação do Boi-de-Mamão, festa folclórica de Florianópolis. O pai corria com a criança nos braços quando um eucalipto, por causa de um vendaval, caiu em cima deles.

O Instituto Nacional de Meteorologia registrou que, naquele dia, ocorreu na capital catarinense ventos de até 111,2 km/h. Além disso, a árvore quebrou exatamente no local onde se verificou uma infestação por cupins.

Depois de a 4ª Vara Federal de Florianópolis ter determinando o pagamento de indenização, o Ibama recorreu ao TRF. Para o instituto, a queda ocorreu por causa de um fenômeno da natureza, de ocorrência rara e forte o suficiente para causar a queda de árvores.

Para o relator do processo no tribunal, desembargador Edgar Lippmann Júnior, ficou caracterizada a culpa do Ibama, pois o problema deveria ter sido detectado antes de permitir o acesso ao parque ou, pelo menos, em casos de ventanias como a que ocorreu, que houvesse um sistema de alarme para deslocar os visitantes para um lugar seguro.

O Ibama foi condenado ainda ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente à metade dos rendimentos do marido em setembro de 1999, desde a data da morte até o trânsito em julgado da decisão (quando não for mais possível recorrer). Depois dessa data, o Ibama deverá pagar mensalmente à viúva metade do salário do marido em setembro de 1999 até setembro de 2023, quando o marido completaria 65 anos, expectativa de vida média do brasileiro, segundo a jurisprudência.

Processo: 2000.72.00.006556-6/SC

Revista Consultor Jurídico, 18 de outubro de 2006


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