Pela terceira vez o Supremo Tribunal Federal deixa de analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade do PSOL, que questiona o decreto que formalizou a implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital. Mesmo sendo o terceiro item da pauta prevista para a sessão desta quarta-feira (23/06), a matéria não chegou sequer a ter uma eventual desculpa para um novo adiamento. Simplesmente foi ignorada pelos ministros do STF.

Fato curioso, entretanto, ocorreu durante a escolha das matérias que seriam julgadas na sessão. Num dado momento em que lia o teor das ações que ainda entrariam em pauta, os sensíveis microfones do plenário do Supremo captaram a voz do presidente, ministro Cesar Peluzo, conversando com um assessor e cancelando o julgamento de uma determinada matéria: "Essa não", disse o ministro sem, contudo, identificar a matéria a que se referia naquele momento.

Como na pauta da sessão desta quarta-feira do STF a ADIN mais polêmica era justamente a do PSOL, que se aprovada causará um pandemônio no processo de implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital, a suposta recusa do ministro, de colocar em pauta uma determinada ação que já estava prevista para ser analisada,gerou a especulação dos presentes. Mas somente o presidente do STF poderá explicar sobre matéria se referia e a razão para, novamente, o STF adiar a análise da ADIN do PSOL.

ADIN

No processo de implantação da TV Digital no país, o Ministério das Comunicações concedeu novas frequências de 6 MHz – além das já em uso – para as emissoras abertas manterem a transmissão do sinal analógico enquanto fazem a transição, prevista para durar 10 anos, para o sinal digital.

Na Adin, apresentada pelo PSOL em 2007, o partido sustenta que a migração do padrão analógico para o digital envolveu novas concessões de espectro, o que deveria ser objeto de avaliação do Congresso Nacional. Também entende que o governo deveria ter aproveitado a oportunidade para ampliar o número de emissoras, de forma a fugir do “oligopólio” visto pelo partido no quadro atual da radiodifusão.

A ação foi reforçada por um parecer da Procuradoria Geral da República com o mesmo entendimento sobre a necessidade de participação do Congresso, em respeito ao que prevê a Constituição Federal, além de considerar que a TV Digital constitui um novo serviço – e por isso sujeita a um novo procedimento de concessão de outorgas.

* Colaborou: Luis Oswaldo Grossmann.

Fonte Convergência Digital