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Circular do MCT esclarece que não há impedimentos legais para que sejam incluídos outros aplicativos nos equipamentos do Computador para Todos, desde que se enquadrem na categoria "software livre".
O governo federal autorizou, por meio de uma circular, os fabricantes a incluírem softwares extras nos equipamentos pertencentes ao Computador para Todos, desde que sejam exclusivamente de código aberto.
A informação foi divulgada em uma circular distribuída pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) aos fabricantes e busca de encerrar de vez as tentativas dos fabricantes de inclusão de softwares proprietários ou de dual boot nas máquinas do programa. Em visita a São Paulo recentemente, o secretário de Política de Informática do MCT, Augusto Gadelha, havia comentado que o governo realizaria a iniciativa.
No documento, o MCT esclarece que "não há impedimento legal para que se inclua na solução de informática outros softwares além daqueles constitutivos do pacote mínimo exigido" – de 26 aplicativos – desde que se incluam na categoria de "software livre de código aberto com permissão de uso, estudo, alteração, e execução e distribuição".
A decisão de divulgar um comunicado padronizando o posicionamento do governo frente ao caso coloca um ponto final nas divergências de discursos dos órgãos. Há vários meses fabricantes que integram o programa Computador para Todos declaram que recebem sinal verde do departamento jurídico do MCT para incluir o dual boot.
O COMPUTERWORLD teve acesso ao documento. Leia a íntegra:
*"OFÍCIOCIRCULAR/MCT/SEPIN/Nº013/2006
Brasília (DF), 24 de julho de 2006.*
*Assunto: Possibilidade de inclusão de softwares adicionais àqueles constitutivos do pacote mínimo previsto no Anexo II da Portaria MCT nº 624, de 4 de outubro de 2005. Requisitos indispensáveis que devem cumprir.*
*Prezados Senhores,*
*Tendo em vista questionamentos e incertezas que têm surgido a propósito da possibilidade de instalação de softwares adicionais àqueles previstos para a solução de informática que compõe o Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos, nos termos do Anexo II à Portaria MCT nº 624, de 4 de outubro de 2005, vimos esclarecer que, conforme se encontra regulamentada a matéria, não há impedimento legal para que se inclua na solução de informática outros softwares além daqueles constitutivos do pacote mínimo exigido, desde que, de igual modo, observem eles os "REQUISITOS MÍNIMOS PARA TODOS OS PROGRAMAS DE COMPUTADOR" previstos no item "a" do Anexo II à referida Portaria, inclusive o disposto no subitem "a.8", que exige deva tratar-se de "Software livre de código aberto com permissão de uso, estudo, alteração, e execução e distribuição".
Esclarecemos, outrossim, que qualquer eventual alteração relativamente a essa orientação será imediatamente comunicada a todos os interessados.*
*Atenciosamente,*
*AUGUSTO CÉSAR GADELHA VIEIRA
Por Camila Fusco, do COMPUTERWORLD
27 de julho de 2006 - 17h43
Fonte: Computerworld
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