Comissão de Ciência e Tecnologia aprova proposta que garante preferência para os softwares livres na contratação de produtos e serviços de informática feitas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

A medida, que também vale para as empresas públicas, está prevista no projeto de lei (2269/99) do deputado Walter Pinheiro, do PT da Bahia, e em outras seis propostas que tramitam conjuntamente.

Os governos estaduais, municipais e o governo federal gastam cerca de 2 bilhões de dólares por ano com pagamento de aluguel de licenças de softwares proprietários, como o Microsoft Windows e o Adobe Photoshop. Um dos objetivos do projeto é reduzir os custos para o Estado.

O texto da relatora, deputada Luiza Erundina, do PSB de São Paulo, define que software livre é o que garante a qualquer usuário a execução do programa para qualquer finalidade e a redistribuição de cópias sem custos adicionais.

O software livre também deve garantir às pessoas o estudo de seu funcionamento, permitindo a sua adaptação às necessidades do usuário, seu melhoramento e a publicação dessas melhorias, entre outros pontos.

De acordo com Luiza Erundina, a adoção de software livre possui três objetivos: aumentar a competitividade da indústria nacional de software, oferecer condições de capacitação para o trabalhador do setor, e diminuir o gasto público com o licenciamento de programas de computador.

"O software livre não é gratuito, ele é pago. Porém, ele admite uma série de possibilidades que dão uma autonomia, uma liberdade e uma condição de o poder público usá-lo de forma mais adequada, mais útil,e que atenda melhor ao interesse público. Evidente que o administrador público ou o administrador daquela instituição majoritária do poder público pode adquirir o software proprietário, porém ele tem que justificar."

Apesar de considerar o projeto bem intencionado e de ser favorável ao software livre, o deputado Miro Teixeira, do PDT do Rio de Janeiro, votou contra a proposta.

Ele diz que o texto, ao exigir preferência para o software livre, deixa brechas para que o software proprietário seja contratado.

Outro problema do projeto, na opinião de Miro Teixeira, é que não há, no texto, penalidade prevista para o administrador público que não optar pelo software livre nos casos em que deva fazê-lo.

"Eu acho que é o projeto errado. A intenção é ótima. Agora, quando o projeto é autorizativo ou então manda dar preferência a alguma coisa, ele não está mandando fazer nada - essa é a questão. E nós, aqui (na Câmara), fazemos leis. São imposições dentro na nossa ordem jurídica. Finalmente, quando se trata de tecnologia, eu não gosto muito de fazer amarrações em lei. A lei atrapalha a tecnologia. Todo tipo de avanço que você teve não dependeu de lei para ter. A internet que está aí não surgiu de nenhuma lei. É criação das pessoas desse planeta Terra. Então, não vamos imaginar que a lei colabora com a tecnologia. A lei que colabora com a tecnologia é a lei que destina recursos à pesquisa científica e tecnológica."

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça.

De Brasília, Renata Tôrres.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

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* fonte 1: Câmara dos Deputados

* fonte 2: Convergência Digital