quinta-feira, agosto 14, 2008

E-mail corporativo


Raphael Simões Andrade - Comentários

A visão, do colunista Aleksandar Mendic, é um pouco distorcida dos fatos e da realidade.

A decisão do TST e do STF, não foi em favor do mercado corporativo, mas foi uma ponderação a cerca da possibilidade de vigiar o e-mail corporativo de forma que entrasse em sintonia o Direito de Propriedade, combinado com a Responsabilidade Civil sobre os atos dos seus funcionários, versus o Direito de Privacidade.

O problema é que nem todo conteúdo dos e-mails pertencem a empresa, estes são passíveis de vistoria, mas não de usurpação. E por isso, segundo a doutrina majoritária o e-mail que sai da empresa pode ser controlado, mas o que é recebido não o seria.

Acho que o autor está compromissado com a indústria de softwares de segurança, propagando um irascível sentimento de insegurança com o propósito de vender softwares que entulham de dados ilegais e desnecessários.

Acho que para tudo devemos sopesar as necessidades e os objetivos antes de adotar as aludidas ferramentas miraculosas. Provavelmente os dados não são tão críticos como parecem e muito provavelmente sua empresa estará perdendo o foco e dinheiro.


 

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M@ndic

Aleksandar Mandic é um dos pioneiros da internet brasileira

Publicada em 12 de agosto de 2008 às 08h00

 

E-mail corporativo

Vigiar ou não vigiar e-mails de funcionários? Eis a questão. Por Aleksandar Mandic

 

A empresa deve ou não vigiar as mensagens de e-mail trocadas pelos funcionários pela ferramenta corporativa? Essa é uma pergunta que ronda a maioria das empresas. Tenho visto algumas matérias que falam sobre funcionários que processaram grandes companhias por falta de privacidade. Bom, o sistema de e-mail corporativo é um recurso exclusivo para fins comerciais, logo, não cabe o uso particular dos funcionários. Esta ênfase que dão a privacidade não faz muito sentido, quando o agravante é a segurança, afinal, quem nos garante que nesses e-mails não estão trafegando dados sigilosos da empresa?


Com tantas coisas acontecendo ultimamente, espionagem industrial virou moda. Legalmente falando, conforme decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o e-mail corporativo, bem como os dados contidos nele, pertence à empresa e pode ser vigiado sim. O conteúdo pode até ser usado como prova em casos de demissão por justa causa e processos trabalhistas.


A tecnologia se mostra fiel ao mercado corporativo e oferece ferramentas que monitoram, em tempo real, a troca de informações via e-mail dos funcionários. Digo ainda mais, além de vigiar, é possível guardar uma cópia de tudo, tanto dos itens enviados quanto dos recebidos.


Na pior das hipóteses, vamos imaginar que um funcionário fez algumas coisas erradas e, antes de sair da empresa, limpou a caixa postal e até a lixeira, não deixando nenhum vestígio. Com esses sistemas modernos de segurança isso não é mais problema, pois eles captam uma cópia de tudo, antes mesmo de entrar na caixa postal do usuário, e coloca em um cofre, onde só os dirigentes da empresa têm acesso.


É importante entender que proteger apenas os dados que ficam vulneráveis na rede não é suficiente. É preciso blindar também as informações que trafegam por essa rede. E, já que a tecnologia não pára, é importante ficar atento a tudo que ela tem para nos oferecer e assegurar, definitivamente, as nossas preciosidades.
A tecnologia não caminha sozinha nessas mecânicas, mas se adapta às necessidades das empresas que, a cada dia, querem e precisam manter o sigilo de seus dados. Afinal, as informações internas são verdadeiras pedras preciosas.



Aleksandar Mandic começou com o BBS, sendo um dos precursores da Internet  brasileira. Após ter sido um dos sócios fundadores do iG, retomou a sua  atuação solo inaugurando a MANDIC, com serviços de acesso e o mandic:mail,  sistema de e-mail corporativo. Mais informações: www.mandic.com.br ou dono@mandic.com.br.


 

 

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